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ID
5453971
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A imunidade tributária recíproca alcança somente os impostos.

    Gabarito: D

  •   CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:        

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • São ontológicas as imunidades que existiriam mesmo sem previsão expressa do texto constitucional, uma vez que são fundamentais para atendimento ao princípio da isonomia e ao pacto federativo.

  • As imunidades ontológicas são aquelas que existiriam ainda que a CF/88 expressamente não as previsse em seu texto, uma vez que são fundamentais para a observância dos princípios contidos na nossa Carta Magna de 1988, quais sejam, da isonomia e do pacto federativo. Estão, sobremaneira, relacionadas às clausulas pétreas da nossa CF/88, afirmando-as ainda mais.

  • Questão gostosinha demais! provando que bancas desconhecidas fazem boas questões.

    Gabarito letra D, pois as imunidades não abrangem as taxas nem as contribuições.

    Mas, permitam-me fazer algumas ponderações:

    De fato, as imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos. Essa análise é técnica e assertada das imunidades.

    No entanto, é importante mencionar que, para o STF, a imunidade é uma espécie de não incidência qualificada (RE 221239).

    Outro ponto que merece atenção é que, de fato, a isenção tributária opera no âmbito do exercício da competência tributária, isto é, opera com relação a incidência ou não da norma tributante sobre determinado fato, enquanto a imunidade opera no âmbito da própria delimitação de competência tributária (poder de tributar).

    Mas, caso se tire a competência para tributar determinados objetos (imunidade objetiva), por óbvio que não incidirá a norma tributante sobre o fato. Porém há um pouco de atecnia no posicionamento do STF, pois somente há de se falar em incidência ou não da norma no plano infralegal e não constitucional, mas é o que devemos lembrar em provas.

    "Que a Força esteja com você."