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ID
5453977
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar:

    Receita Pública:

    • Em sentido estrito - são apenas as receitas orçamentarias (dinheiro no caixa público) ex: impostos
    • Em sentido amplo - são apenas as receitas orçamentarias e as extraorçamentárias (dinheiro que entra mas sai do caixa) ex: ingressos (entrada provisória de receita, como: caução; empréstimo; antecipação receita orçamentária)
  • Gabarito letra C, item equivocado porque retrata o conceito de receita em sentido estrito. Em complemento ao colega:

    “Na clássica lição de Aliomar Baleeiro, receita pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo (1998, p. 126). Por outro lado, buscando estabelecer um conceito compatível com as prescrições da lei 4.320/64, Kiyoshi Harada define a receita pública como ingressos de dinheiro aos cofres do Estado para atendimento de suas finalidades mediante aplicação desses recursos pelo regime da despesa pública, isto é, aplicação dos recursos financeiros ingressados de conformidade com as diversas dotações fixadas na Lei Orçamentária Anual (2017, p. 43). Nesse sentido, é possível concluir que a receita pública nada mais é que o ingresso de dinheiro aos cofres do Estado para que este possa atender às suas finalidades.

    (...)

    São denominadas entradas todas as formas de ingressos financeiros nos cofres públicos. Contudo, tais entradas possuem diferentes características do que resultam diferentes conceitos e classificações. Assim, quanto à transitoriedade no patrimônio do Estado, as entradas podem ser classificadas como ingressos públicos (entradas provisórias) ou receitas públicas (entradas definitivas). Segundo Marcus Abraham, na concepção de ingressos públicos estão incluídos os recursos financeiros arrecadados de maneira temporária para restituição à sua origem após determinada condição ou prazo. Já no conceito de receitas públicas são consideradas aquelas entradas financeiras que passam a integrar definitivamente o patrimônio do Estado (2017, p. 95).

    (...)

    Receitas ordinárias são arrecadadas periodicamente em cada exercício financeiro. Ex: arrecadação dos impostos pelos entes federados, tal como o IPVA pelos Estados e o IPTU pelos Municípios. Receitas extraordinárias são arrecadadas apenas em situações excepcionais, como nos casos de calamidade pública ou guerra externa”.

    --

    VILELA, Danilo Vieira. Direito Financeiro. Sinopses para Concursos. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 175-177.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas públicas.

    Em sentido amplo, as receitas públicas abarcam as receitas orçamentárias e extraorçamentárias. Em sentido estrito, receita pública abarca apenas as receitas orçamentárias, não aceitando as extraorçamentárias segundo o professor Marcus Abraham:

    “Essa classificação decorre dos termos dos arts. 3º e 57, ambos da Lei nº 4.320/1964, segundo os quais serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. Por sua vez, enquadrar-se-ão no conceito de receitas extraorçamentárias as entradas provenientes de operações de crédito por antecipação de receitas (empréstimos de curto prazo para financiar o fluxo de caixa), as emissões de papel-moeda (emissão de dinheiro) e as entradas compensatórias (depósitos, cauções e consignações)".

     
    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Realmente, a receita pública pode ser entendida como o ingresso de numerário aos cofres públicos, que servirá como fonte para fazer face às despesas públicas.

    B) CORRETO. As Receitas Ordinárias  são  as  receitas  que  ocorrem  regularmente  em  cada período financeiro. São as previstas no orçamento, já que são regulares.

    C) ERRADO. Receita em sentido amplo, abarca tanto as receitas orçamentárias quando as extraorçamentárias. A alternativa está errada, pois afirma que abarcaria apenas as orçamentárias (receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços).

    D) CORRETO. Realmente, a receita extraordinária, é a receita inconstante, esporádica e excepcional. É a que não tem regularidade.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    Fontes:
    ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.