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Lei 101/02 - LRF
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes,
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
§ 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
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Lei 4320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
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as receitas orçamentárias dividem-se em duas categorias econômicas, a corrente e a de capital. E quais são as origens? as origens da receita corrente são:
- Impostos, taxas e contribuição de melhoria (TRIBUTÁRIAS)
- contribuições
- patrimonial.
- agropecuária.
- industrial.
- serviços.
- tranferências correntes.
- outras receitas correntes:
Menmônico: ITACO compaistransou.
e as origens da receita de capital?
- operação de crédito.
- alienação de bens.
- amortização de empréstimos.
- transferência e capital.
- outras receitas de capital.
Menmônico: Opera Ali Amor TransOu.
Fontes: Art 11, parágrafo 4° da lei 4320/64.
gabarito letra "D"
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Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro):
“Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte
esquema:
[...]
1) RECEITAS CORRENTES
1.1)
RECEITA TRIBUTÁRIA1.1.1 Impostos.
1.1.2. Taxas.
1.1.3. Contribuições de Melhoria.
1.2) RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES1.3) RECEITA PATRIMONIAL1.4) RECEITA AGROPECUÁRIA1.5) RECEITA INDUSTRIAL1.6) RECEITA DE SERVIÇOS1.7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES1.8) OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2)
RECEITAS DE CAPITAL
2.1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.2) ALIENAÇÃO DE BENS
2.3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
2.4) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL".
Logo, são Receitas Correntes, exceto Receitas de Operações de
Crédito.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".