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ID
5453995
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das sumulas do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A (INCORRETA)

    A - INCORRETA - Durante o período previsto no parágrafo 1º do art. 100 da Constituição, incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    Súmula vinculante 17-STF- Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    B - CORRETA - Súmula vinculante 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    C - CORRETA - Súmula 655-STF: A exceção prevista no art. 100, caput(atual § 1º), da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

    D - CORRETA - Súmula 733-STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios

  • Sobre a letra d)

    Súmula 733-STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios

    Outra questão:

    Ano: 2012 Banca: UEPA Órgão: PGE-PA Prova: UEPA - 2012 - PGE-PA - Procurador do Estado

    Sobre a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal em direito material e processual do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

    A) Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios requisitórios, a teor da Súmula 733 do STF. Esse entendimento está assentado, dentre outros, no precedente AgR/REXT n. 281.208-1/SP, segundo o qual o julgamento de pedido de sequestro de valores necessários à satisfação de precatório, formulado perante Presidente de Tribunal de Justiça, possui natureza administrativa, pois se refere ao processamento dessas requisições, não ensejando recurso extraordinário. No mesmo sentido o Plenário do STF, no julgamento da ADI n. 1.098/SP.

  • A questão exigiu conhecimento acerca das Súmulas do STF e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Incorreta. Súmula Vinculante 17, STF: “Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.”

    Por sua vez, o art. 100 da CF/88 dispõe:

    Art. 100, CF/88. “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 1º. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.”  

    § 2º. Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.”

    B- Correta. Súmula Vinculante 39, STF: “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.”

    C- Correta. Súmula 655, STF: “A exceção prevista no art. 100, caput (atual § 1º), da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.”

    D- Correta. Súmula 733, STF: “Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos entendimentos sumulados do STF, analisemos para verificar a incorreta:

    a) INCORRETA. O STF já entendeu que durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos, de acordo com a súmula vinculante 17 do STF.

    b) CORRETA. O STF já editou a súmula vinculante 39 do STF: “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal."

    c)  CORRETA.  A exceção prevista no art. 100, caput (atual § 1º), da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza, de acordo com a súmula 655 do STF.

    d) CORRETA.  Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios, de acordo com a súmula 733 do STF.




    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA A.