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Segundo a Lei nº 1.3146:
§ 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano. Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
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Gabarito: letra "D".
"O que é apresentação de contas?
É o ato de tornar transparente a administração de recursos, informando o total das receitas e das despesas efetuadas em um determinado período. Materializa-se por meio de um demonstrativo (planilha) apresentado por quem (tutor/curador) administra recursos de outrem (tutelado/curatelado), contendo a descrição pormenorizada de todas as receitas e despesas administradas, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios".
(Disponível em: <https://www.mprj.mp.br/documents/20184/379734/cartilha_para_curador.pdf>. Acesso em. 24 set. 2021).
Ainda, conforme o professor Pablo Stolze:
"Dada a enorme importância dessa relação jurídica, a prestação de contas pelo tutor é obrigatória, não sendo possível sequer aos pais, eventualmente instituidores da tutela, autorizar a sua dispensa. A prestação de contas, em regra, será feita de dois em dois anos, o que não impede que seja feita anteriormente, por determinação judicial ou por eventual afastamento do exercício da tutela.
É a regra do art. 1.757 do CC/2002:
(...)
Tudo isso sem prejuízo de, no fim de cada ano, os tutores submeterem o balanço respectivo ao magistrado, na forma do art. 1.756 do CC/2002.A aprovação judicial das contas é fundamental para que possa o tutor se desonerar das sérias atribuições que assumiu, motivo pelo qual, mesmo cessada a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor, como dispõe o art. 1.758 do CC/2002".
(Stolze, Pablo ; Pamplona Filho, Rodolfo. Manual de direito civil – volume único / Pablo Stolze; Rodolfo Pamplona Filho. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1.808 p. Bibliografia 1. Direito civil 2. Direito civil - Brasil I. Título. 20-0150).
Vejamos o que diz a lei a respeito:
Estatuto da Pessoa com Deficiência
"Art. 84, § 4º: Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano".
Código Civil Brasileiro
"Art. 1.756. No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.
Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente".
Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes".
Em suma:
Prestação de contas:
a) tutela (Código Civil): de 2 em 2 anos (salvo decisão judicial em contrário);
b) curatela dos relativamente incapazes (Código Civil): 2 em 2 anos;
c) curatela da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): 1 em 1 ano.
Balanço respectivo:
tanto na tutela e curatela do Código Civil, quanto na curatela do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o prazo é de 1 em 1 ano.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se.
Correto, nos termos do art. 6º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;
b) A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Correto, nos termos do art. 4º, § 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
c) As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
Correto, nos termos do art. 51, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
d) Os curadores de pessoas com deficiência, são obrigados a prestar, semestralmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo semestre.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A prestação de contas se dá de forma anual e não semestral. Aplicação do art. 84, § 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 84, § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
Gabarito: D
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Gabarito D
Marcar a assertiva incorreta.
Art. 84.,§ 4º Os curadores são OBRIGADOS a prestar, ANUALMENTE, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano. (Lei 13.146/2015)
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Conteúdo C e D não cai no TJ SP ESCREVENTE O resto cai .
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A) Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
B) Art.4°, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
C) Gabarito- Art. 84. § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
D) Quantidade de espaços/ equipamentos de uso público/ coletivo a serem garantidos:
10%:
- De computadores em lan houses e telecentros;
- Quartos de hotéis e pousadas;
- Frota de táxi;
2%:
3%:
1 a cada 20:
Fonte: peguei com um(a) colega aqui do QC!
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Porcentagem na ordem:
2% Estacionamento (minimo 1 vaga)
3% Habitacionais
10% Dormitórios / empresas de táxi / lan house
OBS: locadora de carro não tem porcentagem.
Elas são obrigadas a reservarem a cada 20 conjuntos de carro = 1 veículo adaptado
Fonte: Meus resumos.
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;
b) CERTO: Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
c) CERTO: Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
d) ERRADO: Art. 84, § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.