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ID
5454037
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • São instrumentos de impugnação de decisão judicial: os recursos, as ações autônomas de impugnação e os sucedâneos recursais. Sucedâneo recursal é todo meio de impugnação de decisão judicial que nem é recurso nem é ação de impugnação. Trata-se de categoria que engloba todas as outras formas de impugnação da decisão. São exemplos: pedido de reconsideração, pedido de suspensão da segurança (Lei Federal n.8.437/1992, art. 4º; Lei Federal n. 4.348/1964, art. 4º), a remessa necessária (CPC, art. 475) e a correição parcial. (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil . Salvador/BA: Editora Juspodivm, vol. II, 4ª ed., 2009, p. 27).
  • PEDE-SE A INCORRETA.

    GABRITO LETRA - A

    Recurso: o recurso é um remédio voluntário (não de oficio) e idôneo (previsto em lei federal – art. 994), apto a ensejar, dentro do mesmo processo (ainda que em autos apartados), a reforma, a invalidação, a integração ou o esclarecimento da decisão judicial que se impugna. 

    - identidade de processo não significa identidade de autos, o recurso pode se desenvolver em autos próprios (ex. agravo de instrumento), mas continuará a fazer parte do mesmo processo no qual a decisão impugnada foi proferida.

    Ações autônomas: são instrumentos de impugnação da decisão judicial pelo qual se dá origem a um processo novo, que tem por objetivo interferir ou atacar decisões judiciais. Essas ações autônomas podem se desenvolver de forma concomitante com o processo principal (ex. Reclamação) ou após ação principal (ex. ação rescisória).

    Sucedâneos recursais: são todos os meios de impugnação da decisão judicial que não se constitui tecnicamente em recurso, nem em uma ação autônoma. (1) remessa necessária (reexame necessário – duplo grau obrigatório). (2) pedido de reconsideração de sentença.