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ID
5454064
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As seguintes fontes do Direito do Trabalho são heterônomas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    (questão pede a incorreta)

    A convenção coletiva é uma fonte formal autônoma de Direito do Trabalho, pois a norma emana da vontade das partes interessadas.

    Fontes Autônomas -> São as normas elaboradas pelos próprios agentes a que se destinam, visando regulamentar as suas próprias condições de trabalho. Podem ser editadas diretamente (Regulamento da Empresa, Usos, Costumes) ou através dos sindicatos (Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho)

    Fontes Heterônomas –> São as normas elaboradas pelo Estado, produzidas sem participação direta dos agentes a que se destinam: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil, Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Sumulas do TST e Laudo Arbitral

  •  ✅ Gabarito: alternativa "A"  

    "Fontes Heterônomas – São as normas elaboradas pelo Estado, produzidas sem participação direta dos agentes a que se destinam: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil, Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Súmulas do TST e Laudo Arbitral.

    Fontes Autônomas - São as normas elaboradas pelos próprios agentes a que se destinam, visando regulamentar as suas próprias condições de trabalho. Podem ser editadas diretamente (Regulamento da Empresa, Usos, Costumes) ou através dos sindicatos (Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho)." Fonte: https://jus.com.br/

  • Gabarito:"A"

    As Fontes formais autônomas Também são chamadas de diretas, não estatais ou primárias. Essas são elaboradas pela participação dos próprios destinatários, sem a intervenção do Estado. São elas: convenção coletiva do trabalho (CCT), acordo coletivo do trabalho (ACT), regulamentos de empresa e o costume.

  • GABARITO: A

    Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc.

    Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.)

    Fonte: https://rafael-paranagua.jusbrasil.com.br/artigos/583601855/fontes-do-direito-do-trabalho-materiais-formais-formais-autonomas-formais-heteronomas

  • As normas heterônomas são decorrentes da atividade normativa DIRETA do Estado, como a Constituição, as leis, os decretos e a sentença normativa (acórdão em matéria trabalhista).

    As autônomas são normas produzidas por certos grupos sociais organizados, como os usos e costumes e os instrumentos decorrentes da negociação coletiva.

  • Tomem cuidado com as pegadinhas, os "excetos" da vida