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GABARITO - A
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B) Resolução é o ato que reproduz, fielmente, atos ou fatos da administração registrados em processos, arquivos ou demais documentos públicos. ( ERRADO )
Resolução: ato normativo dos órgãos colegiados, usados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, e pelas Agências Reguladoras, para disciplinar matéria de sua competência específica,
EX: Resoluções da ARCE ( Agência reguladora do Ceará)
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C) Decreto é o ato de caráter normativo, atribuído a autoridades de alto escalão, com o objetivo de fixar normas sobre matérias de competência do órgão ( ERRADO )
Trata-se de Resolução ( Ato normativo)
Regimento é o ato que reproduz fielmente atos ou fatos da administração registrados em processos, arquivos ou demais documentos públicos. ( ERRADO )
Regimento: ato normativo para definição de normas internas, estabelecendo as regras a serem obedecidas para o regular funcionamento de órgãos colegiados
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D) Certidão é o ato de caráter normativo, atribuído a autoridades de alto escalão, com o objetivo de fixar normas sobre matérias de competência do órgão ( ERRADO )
Certidão - Ato enunciativo.
e ato, por meio do qual, a Administração Pública certifica um determinado fato que já se encontra previamente registrado no órgão, ou seja, "atesta" fato previamente escrito em documento público
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atos enunciativos:
C = Certidões
A = Atestados
P = Pareceres
A = Apostilas
Atos Normativos:
R = Regulamentos
R = Regimentos
R = Resoluções
D = Deliberações
D = Decretos
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GABARITO: A
Regimentos: são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral. Os regimentos destinam-se a prover o funcionamento dos órgãos da Administração, atingindo unicamente as pessoas vinculadas à atividade regimental. O regimento geralmente é posto em vigência por resoluções do órgão diretivo do colegiado e pode dispensar publicação, desde que se dê ciência de seu texto aos que estão sujeitos às suas disposições. Mas é de toda conveniência seja publicado, para maior conhecimento de suas normas e efeitos, que reflexamente possam interessar a todos os cidadãos. Para os agentes sujeitos às normas regimentais, o regimento é a lei da casa e sua violação pode dar ensejo à invalidação do ato anti-regimental, desde que lesiva ou de decreto regulamentar.
Resoluções: são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica. As resoluções, normativas ou individuais, são sempre atos inferiores ao regulamento e ao regimento, não podendo inová-los ou contrariá-los, mas unicamente complementá-los e explicá-los. Seus efeitos podem ser internos ou externos, conforme o campo de atuação da norma ou os destinatários da providência concreta.
Certidões administrativas: são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podem ser de inteiro teor, ou resumidas, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas. Em tais atos o Poder Público não manifesta sua vontade, limitando-se a trasladar para o documento a ser fornecido ao interessado o que consta de seus arquivos. As certidões administrativas, desde que autenticadas, têm o mesmo valor probante do original, como documentos públicos que são (CC, art. 212, II; CPC, arts. 364 e 365, III).
Fonte: https://legislacao.ufsc.br/glossario/
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Analisemos cada assertiva, separadamente:
a) Certo:
Os conceitos aqui oferecidos pela Banca se mostram escorreitos, à luz da doutrina de Hely Lopes Meirelles. Senão, vejamos:
"Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas.
(...)
Resoluções são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
(...)
Certidões administrativas são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas."
Como daí se depreende, as definições lançadas pela Banca mostram-se alinhadas a estas mesmas noções conceituais, de maneira que inexistem erros a serem apontados.
b) Errado:
O erro deste item repousa no conceito de resolução, aqui ofertado pela Banca, o qual, na realidade, corresponde aos atos administrativos de certidão, na linha da definição acima colacionada, da lavra de Hely Lopes Meirelles.
c) Errado:
Os conceitos de decreto e o segundo referente ao regimento, sustentados nesta alternativa, revelam-se equivocados. Quanto à definição decreto, percebe-se que a Banca se valeu, incorretamente, do conceito de resolução, uma vez que estas sim são editadas por autoridades de alto escalão. De seu turno, os decretos são atos de competência competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, como se vê da conceituação proposta por Hely:
"Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação."
Por sua vez, o segundo conceito de "regimento", aqui indicado, corresponde ao ato de certidão, acima já exposto.
d) Errado:
Desta vez, a Banca inverteu os conceitos de certidão e de resolução, o que acarretada o equívoco deste item.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 174-188.
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GABARITO: A
Regimentos: são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral. Os regimentos destinam-se a prover o funcionamento dos órgãos da Administração, atingindo unicamente as pessoas vinculadas à atividade regimental. O regimento geralmente é posto em vigência por resoluções do órgão diretivo do colegiado e pode dispensar publicação, desde que se dê ciência de seu texto aos que estão sujeitos às suas disposições. Mas é de toda conveniência seja publicado, para maior conhecimento de suas normas e efeitos, que reflexamente possam interessar a todos os cidadãos. Para os agentes sujeitos às normas regimentais, o regimento é a lei da casa e sua violação pode dar ensejo à invalidação do ato anti-regimental, desde que lesiva ou de decreto regulamentar.
Resoluções: são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica. As resoluções, normativas ou individuais, são sempre atos inferiores ao regulamento e ao regimento, não podendo inová-los ou contrariá-los, mas unicamente complementá-los e explicá-los. Seus efeitos podem ser internos ou externos, conforme o campo de atuação da norma ou os destinatários da providência concreta.
Certidões administrativas: são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podem ser de inteiro teor, ou resumidas, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas. Em tais atos o Poder Público não manifesta sua vontade, limitando-se a trasladar para o documento a ser fornecido ao interessado o que consta de seus arquivos. As certidões administrativas, desde que autenticadas, têm o mesmo valor probante do original, como documentos públicos que são (CC, art. 212, II; CPC, arts. 364 e 365, III).
Dica:
Atos Enunciativos: CAPA
C = Certidões
A = Atestados
P = Pareceres
A = Apostilas
Atos Normativos: 3R 2D
R = Regulamentos
R = Regimentos
R = Resoluções
D = Deliberações
D = Decretos