Gabarito: Letra "A".
Art. 3 da Lei 9868/1999:
A petição indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;
II - o pedido, com suas especificações.
Art. 6 O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
Deste modo, conclui-se que tais informações dos órgãos ou das autoridades que emanaram a lei ou o ato normativo impugnado serão prestadas após a propositura da ação.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.868/99 (Processo e Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, sobre o que a petição deverá indicar. Vejamos:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações.
Correto, nos termos do art. 14, I, da Lei n. 9.868/99: Art. 14. A petição inicial indicará: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
II - o pedido, com suas especificações.
Correto, nos termos do art. 14, II, da Lei n. 9.868/99: Art. 14. A petição inicial indicará: II - o pedido, com suas especificações;
III – as informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
Errado. A banca trouxe, na verdade, parte do art. 6º, caput, da lei em estudo: Art. 6 O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
Por outro lado, a petição inicial indicará a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória, conforme art. 14, III, da Lei n. 9.868/99: Art. 14. A petição inicial indicará: III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Assim, itens I e II corretos.
Gabarito: A