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ID
5454532
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao Capítulo IV, da Lei 9868/1999, considere a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • não pode ser objeto de ação rescisória

  • Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    -Adendo

    • -Pegadinha: Toda decisão em controle de constitucionalidade abstrato é irrecorrível ? As de mérito, sim. Mas nem toda decisão é de mérito ! -->  Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.868/99 (Processo e Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Artigo 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    Correto, nos termos do art. 22, da Lei n. 9.868/99: Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    b) Artigo 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    Correto, nos termos do art. 23, caput, da Lei n. 9.868/99: Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    c) Artigo 25. Julgada a ação, far-se-á a comunicação à autoridade ou ao órgão responsável pela expedição do ato.

    Correto, nos termos do art. 25, da Lei n. 9.868/99: Art. 25. Julgada a ação, far-se-á a comunicação à autoridade ou ao órgão responsável pela expedição do ato.

    d) Artigo 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória não pode ser objeto de ação rescisória, nos termos do art. 26, da Lei n. 9.868/99: Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    Gabarito: D

  • A pegadinha está na afirmação de que cabe AR nas leis declaradas inconstitucionais, quando, na verdade, será cabível nas ações que tiveram por fundamento interpretação do STF à época, e que se mostraram equivocadas, gerando uma posterior inconstitucionalidade dessa lei. S. 343

  • QUORUM PARA INICIAR A VOTAÇÃO = 8 MINISTROS

    QUORUM PARA DE APROVAÇÃO = 6 MINISTROS

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 9.868/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Analisemos as alternativas, para encontrar é incorreta:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 25. Julgada a ação, far-se-á a comunicação à autoridade ou ao órgão responsável pela expedição do ato.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

     

    Gabarito do professor: letra d.