A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.868/99 (Processo e Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Artigo 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
Correto, nos termos do art. 22, da Lei n. 9.868/99: Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
b) Artigo 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
Correto, nos termos do art. 23, caput, da Lei n. 9.868/99: Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
c) Artigo 25. Julgada a ação, far-se-á a comunicação à autoridade ou ao órgão responsável pela expedição do ato.
Correto, nos termos do art. 25, da Lei n. 9.868/99: Art. 25. Julgada a ação, far-se-á a comunicação à autoridade ou ao órgão responsável pela expedição do ato.
d) Artigo 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória não pode ser objeto de ação rescisória, nos termos do art. 26, da Lei n. 9.868/99: Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
Gabarito: D
A questão
exige conhecimento acerca da Lei 9.868/99, a qual dispõe sobre o processo e
julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de
constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Analisemos as
alternativas, para encontrar é incorreta:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a
inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se
presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a
constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma
impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis
Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação
declaratória de constitucionalidade.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 25. Julgada a ação, far-se-á a comunicação à
autoridade ou ao órgão responsável pela expedição do ato.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 26. A decisão que declara a
constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em
ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição
de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação
rescisória.
Gabarito do
professor: letra d.