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Resposta: alternativa d
Art. 2° A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento
socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;
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Gabarito: D)
Estatuto da Cidade- Lei 10.257/2001
Art. 2º. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
VI- ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente;
VII- integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência; (GABARITO)
VIII- adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;
XI- recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;
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Estatuto da cidade:
Devemos encontrar a assertiva que consta no inciso II do artigo 2º da referida lei:
a) Incorreta.
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: (...) d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente; (...)"
b) Incorreta.
VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;
c) Incorreta.
XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos; .
d) Correta.
VII- integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;
Gabarito: D
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A
questão apresentou baixa complexidade, mas exigia do candidato o
conhecimento memorizado do art. 2º as
Lei 10.257/2001
e
seus incisos, em especial o inciso
VII. Senão vejamos:
Art.
2º
A
política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as
seguintes diretrizes gerais:
VII
– integração e complementaridade entre as atividades urbanas e
rurais, tendo
em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do
território sob sua área de influência;
A
assertiva correta está na Letra
D.
Sobre as demais podemos notar que a banca incluiu a redação de
outros incisos que contém outras diretrizes listadas, no próprio
art. 2º.
Gabarito
do Professor: D