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ID
5454550
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O artigo 2º da Lei 10257/2001 aponta que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as diretrizes gerais. Dessas diretrizes, temos (inciso VII), integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa d

    Art. 2° A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da

    propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento

    socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

  • Gabarito: D)

    Estatuto da Cidade- Lei 10.257/2001

    Art. 2º. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    VI- ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente;

    VII- integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência; (GABARITO)

    VIII- adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;

    XI- recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;

  • Estatuto da cidade:

    Devemos encontrar a assertiva que consta no inciso II do artigo 2º da referida lei:

    a) Incorreta.

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: (...) d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente; (...)"

    b) Incorreta.

    VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;

    c) Incorreta.

    XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos; .

    d) Correta.

    VII- integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

    Gabarito: D

  • A questão apresentou baixa complexidade, mas exigia do candidato o conhecimento memorizado do art. 2º as Lei 10.257/2001 e seus incisos, em especial o inciso VII. Senão vejamos:




    Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:




    VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;




    A assertiva correta está na Letra D. Sobre as demais podemos notar que a banca incluiu a redação de outros incisos que contém outras diretrizes listadas, no próprio art. 2º.




    Gabarito do Professor: D