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ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
Presunção de legitimidade e veracidade (presente em todos os atos)
Autoexecutoriedade (presente na maioria dos atos)
Imperatividade (presente na maioria dos atos)
Exigibilidade (presente em alguns atos)
Tipicidade (presente em todos os atos)
Mnemônico: PAI ET
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Gabarito : C
AUTOEXECUTORIEDADE: certos atos ensejam de imediata e direta execução pela administração, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.
a) quando estiver expressamente prevista em lei;
b) quando se tratar de medida urgente.
Exigibilidade: meios indiretos de coação. MULTA (NÃO POSSUI AUTOEXECUTORIEDADE)
Executoriedade: meios diretos de coação. DISSOLUÇÃO DE UMA PASSEATA
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Apesar de se falar que presunção de legitividade da presunção ou de veracidade sejam sinônimos, Di Pietro faz uma distinção entre as duas expressões. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já PRESUNÇÃO DE VERACIDADE se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
Fonte: https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/220515826/atos-administrativos-parte-i
Gabarito: C)
Errei! :(
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A questão exigiu conhecimento acerca dos atributos ou características dos atos administrativos.
I- Correta. “[...] desmembra o atributo da presunção da legitimidade em duas facetas, uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático, desta forma:
a) presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;
b) presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 465).
II- Correta. “Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 466).
III- Correta. “Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 466).
IV- Incorreta. “[...] o professor Celso Antônio Bandeira de Mello aponta, como figuras distintas, atributos que ele denomina exigibilidade e executoriedade (o autor não utiliza a expressão autoexecutoriedade). Para o mestre, a exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrador tem de cumprir o ato, ao passo que a executoriedade seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo (coação material)”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 469).
GABARITO DA MONITORA: “C” (Estão corretos apenas I, II e III).
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GABARITO - C
Aos colegas que confundiram:
Para alguns autores, executoriedade é tratada como sinônimo de Autoexecutoriedade.
Não são adeptos dessa diferença:
Matheus Carvalho
José dos Santos C. F
Alexandre Mazza
Para os que fazem diferença, estaria relacionada aos meios diretos de coação.
Bons estudos!
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GABARITO: C
Atributos dos atos administrativos: LEITE
Legitimidade (ou veracidade)
Exigibilidade
Imperatividade
Tipicidade
Executoriedade (ou autoexecutoriedade)
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GABARITO:C.
Atributos ou Características dos Atos Administrativos
A) Imperatividade:
Imposição ao Particular sem precisar de sua Concordância Prévia;
Sem Imperatividade: Atos Negociais e Enunciativos.
B) Presunção de Legitimidade:
Lei; (Legalidade)
Os fatos são verdadeiros; (Veracidade)
Presunção Relativa: (Juris Tantum - Admite prova em contrário)
Inverte o Ônus da Prova ao Particular (Tem que provar que o Ato é Ilegal).
C) Autoexecutoriedade:
Cabe a execução direta sem necessidade de ordem prévia do Poder Judiciário; (multa)
Exceção: Cobrança de Multas.
D) Coercibilidade:
Imposição ao Particular sem a sua concordância;
Uso da Força Pública se preciso.
E) Tipicidade:
Necessidade de o Ato Administrativo atender apenas ao seu Fim Legal , sendo uma proteção para o Particular. (Definido previamente em lei)
F) Exigibilidade:
A Administração possui os meios indiretos de coerção que induzem a obediência.
G) Executoriedade:
A Administração possui os meios diretos de coerção que induzem a obediência.
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O ERRO DA IV é confundir o conceito de executoriedade com imperatividade