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ID
5454562
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o regime jurídico administrativo, os atos administrativos possuem os seguintes atributos:

I- presunção de legitimidade e veracidade.
II- imperatividade, pois se impõem aos seus destinatários, independentemente de sua concordância.
III- autoexecutoriedade, podendo a Administração como regra executar suas decisões, sem a necessidade de submetê-las previamente ao Poder Judiciário.
IV- EXECUTORIEDADE ,o Estado no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Presunção de legitimidade e veracidade (presente em todos os atos)

    Autoexecutoriedade (presente na maioria dos atos)

    Imperatividade (presente na maioria dos atos)

    Exigibilidade (presente em alguns atos)

    Tipicidade (presente em todos os atos)

    Mnemônico: PAI ET

  • Gabarito : C

    AUTOEXECUTORIEDADE: certos atos ensejam de imediata e direta execução pela administração, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.

    a) quando estiver expressamente prevista em lei;

    b) quando se tratar de medida urgente.

    Exigibilidade: meios indiretos de coação. MULTA (NÃO POSSUI AUTOEXECUTORIEDADE)

    Executoriedade: meios diretos de coação. DISSOLUÇÃO DE UMA PASSEATA

  • Apesar de se falar que presunção de legitividade da presunção ou de veracidade sejam sinônimos, Di Pietro faz uma distinção entre as duas expressões. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já PRESUNÇÃO DE VERACIDADE se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

    Fonte: https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/220515826/atos-administrativos-parte-i

    Gabarito: C)

    Errei! :(

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos atributos ou características dos atos administrativos.

    I- Correta. “[...] desmembra o atributo da presunção da legitimidade em duas facetas, uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático, desta forma:

    a) presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

    b) presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 465).

    II- Correta. “Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 466).

    III- Correta.Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 466).

    IV- Incorreta. “[...] o professor Celso Antônio Bandeira de Mello aponta, como figuras distintas, atributos que ele denomina exigibilidade e executoriedade (o autor não utiliza a expressão autoexecutoriedade). Para o mestre, a exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrador tem de cumprir o ato, ao passo que a executoriedade seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo (coação material)”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 469).

    GABARITO DA MONITORA: “C” (Estão corretos apenas I, II e III).

  • GABARITO - C

    Aos colegas que confundiram:

    Para alguns autores, executoriedade é tratada como sinônimo de Autoexecutoriedade.

    Não são adeptos dessa diferença:

    Matheus Carvalho

    José dos Santos C. F

    Alexandre Mazza

    Para os que fazem diferença, estaria relacionada aos meios diretos de coação.

    Bons estudos!

  • GABARITO: C

    Atributos dos atos administrativos: LEITE

    Legitimidade (ou veracidade)

    Exigibilidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Executoriedade (ou autoexecutoriedade)

  • GABARITO:C.

    Atributos ou Características dos Atos Administrativos

    A) Imperatividade:

    Imposição ao Particular sem precisar de sua Concordância Prévia;

    Sem Imperatividade: Atos Negociais e Enunciativos.

    B) Presunção de Legitimidade:

    Lei; (Legalidade)

    Os fatos são verdadeiros; (Veracidade)

    Presunção Relativa: (Juris Tantum - Admite prova em contrário)

    Inverte o Ônus da Prova ao Particular (Tem que provar que o Ato é Ilegal).

    C) Autoexecutoriedade:

    Cabe a execução direta sem necessidade de ordem prévia do Poder Judiciário; (multa)

    Exceção: Cobrança de Multas.

    D) Coercibilidade:

    Imposição ao Particular sem a sua concordância;

    Uso da Força Pública se preciso.

    E) Tipicidade:

    Necessidade de o Ato Administrativo atender apenas ao seu Fim Legal , sendo uma proteção para o Particular. (Definido previamente em lei)

    F) Exigibilidade:

    A Administração possui os meios indiretos de coerção que induzem a obediência.

    G) Executoriedade:

    A Administração possui os meios diretos de coerção que induzem a obediência.

  • O ERRO DA IV é confundir o conceito de  executoriedade com imperatividade