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ID
5454565
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato administrativo é aquele sujeito, aos preceitos de direito público. Marque verdadeiro (V) e falso (F) referente as cláusulas necessárias no contrato administrativo com base na teoria geral dos contratos:

( ) o objeto e seus elementos característicos.
( ) o regime de execução ou a forma de fornecimento.
( ) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
( ) à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos.
( ) os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art 55 da Lei nº 8.666/93.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública).

    I- Verdadeiro. Art. 55 da Lei 8.666/93: “São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos.”

    II- Verdadeiro. Art. 55 da Lei 8.666/93: “São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] II - o regime de execução ou a forma de fornecimento.”

    III- Verdadeiro. Art. 55 da Lei 8.666/93: “São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.”

    IV- Falso. Art. 57 da Lei 8.666/93: “A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: [...] II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.”

    V- Verdadeiro. Art. 55 da Lei 8.666/93: “São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.”

    GABARITO DA MONITORA: “C” (V,V,V,F,V).

  • GABARITO: C

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Art. 92 da Lei 14.133/2021

  • Pela crase equivocada no item errado já daria pra desconfiar...