Gabarito: 'a'
Justificativas na Lei 9433/1997
a) satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais rurais. (Art. 12, §1º, I): "
§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;"
b)
captação de parcela da água existente em um corpo hídrico para abastecimento público. (Art. 12, I): "Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;"
c) extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final. (Art. 12, II): "II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;"
d) lançamento em corpo de água de esgotos com o fim de sua disposição final. (Art. 12, III): "III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;"
e) aproveitamento do potencial hidrelétrico. (Art. 12, IV): "IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;"
GABARITO LETRA D
Art 12 . § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; ( A)
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes