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Resposta: "D"
Lei 8.666/93
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Art. 66-A. Parágrafo único. Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho.
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
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GABARITO - D
II. A administração deverá manter preposto, aceito pelo Contratado, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. ( ERRADO )
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
III. Cabe ao contratado fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho. ( ERRADO )
Art. 66-A. Parágrafo único. Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho.
Bons estudos!
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A questão versa sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública).
I- Correta. Art. 71 da Lei 8.666/93: “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.”
II- Incorreta. Art. 68 da Lei 8.666/93: “O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.”
III- Incorreta. Art. 66-A, Parágrafo único da Lei 8.666/93: “Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho.”
IV- Correta. Art. 66 da Lei 8.666/93: “O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.”
GABARITO DA MONITORA: “D” (As assertivas II e III estão incorretas).
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
II - ERRADO: Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
III - ERRADO: Art. 66-A, Parágrafo único. Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho.
IV - CERTO: Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
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ah, não vi que era incorreta