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ID
5455957
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assinale a alternativa que não constitui motivo para rescisão contratual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    Resposta: "C"

  • Assinale a alternativa que não constitui motivo para rescisão contratual.

    Neste caso, estará justificado os motivos do atraso. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Lei 8666 art. 78 IV: " Constitue motivo para rescisão do contrato o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento."

    ACREDITE, TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE.

  • GABARITO - C

    Lei 8.666/93

    Art. 74, IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

  • A questão versa sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) e deseja obter a alternativa que não enseja a rescisão do contrato administrativo:

    A- Incorreta. Art. 78, XI da lei 8.666/93: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato”.

    B- Incorreta. Art. 78, III da lei 8.666/93: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.”

    C- Correta. Apenas o atraso injustificado (e não o justificado) enseja a rescisão do contrato administrativo, conforme o art. 78, IV da lei 8.666/93: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.”

    D- Incorreta. Art. 78, I da lei 8.666/93: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • GABARITO: C

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    a) CERTO: XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    b) CERTO: III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    c) ERRADO: IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    d) CERTO: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

  • Cadê a glr da PMCE? kkk

  • O que a Desatenção não faz... IN