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Lei 8.666/93
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
Resposta: "C"
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Assinale a alternativa que não constitui motivo para rescisão contratual.
Neste caso, estará justificado os motivos do atraso. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Lei 8666 art. 78 IV: " Constitue motivo para rescisão do contrato o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento."
ACREDITE, TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE.
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GABARITO - C
Lei 8.666/93
Art. 74, IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
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A questão versa sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) e deseja obter a alternativa que não enseja a rescisão do contrato administrativo:
A- Incorreta. Art. 78, XI da lei 8.666/93: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato”.
B- Incorreta. Art. 78, III da lei 8.666/93: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.”
C- Correta. Apenas o atraso injustificado (e não o justificado) enseja a rescisão do contrato administrativo, conforme o art. 78, IV da lei 8.666/93: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.”
D- Incorreta. Art. 78, I da lei 8.666/93: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.”
GABARITO DA MONITORA: “C”
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GABARITO: C
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) CERTO: XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
b) CERTO: III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
c) ERRADO: IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
d) CERTO: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
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Cadê a glr da PMCE? kkk
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O que a Desatenção não faz... IN