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GABARITO: LETRA A
LETRA A - Art. 51. § 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: II - Estados, até trinta e um de maio.
LETRA B - Art. 51. § 1 I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
LETRA C - Art. 51. § 2 O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
LETRA D - Art. 50. § 1 No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
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Vide Lei Complementar nº 178, de 2021:
A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.51.
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.
§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.” (NR)
Art. 32. Esta Lei Complementar (nº 178, de 2021) entra em vigor:
I - em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 51 da LRF , a partir de 2022;
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talvez ajude pensar numa escadinha, U, E e M, do mais alto degrau para o mais baixo.
Poder Executivo da União até - 30/06
Estados até - 31/05
Municípios até - 30/04
Art. 51, § 2 O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
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O gabarito do QC está errado! a resposta é letra A
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que
constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as alternativas.
a) CORRETO.
Realmente, os Estados encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até
trinta e um de maio. É exatamente o que determina o art. 51, § 1º, da LRF:
“Art. 51 [...] § 1º. Os Estados e os Municípios encaminharão suas
contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo
Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até TRINTA E UM DE MAIO".
b) ERRADO. Os Municípios encaminharão suas contas ao Poder
Executivo da União com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até
trinta DE ABRIL (não é de março". É o que determina o art. 51, § 1º, da LRF:
“Art. 51. [...]
§ 1º. Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao
Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo
Estado, até trinta de ABRIL;".
c) ERRADO. O descumprimento dos prazos previstos neste artigo
IMPEDIRÁ que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate
operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal
atualizado da dívida mobiliária. É o que determina o art. 51, §2º, da LRF: “O
descumprimento dos prazos previstos neste artigo IMPEDIRÁ, até que a situação
seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e
contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do
principal atualizado da dívida mobiliária".
d) ERRADO. No caso das demonstrações conjuntas, EXCLUIR-SE-ÃO
as operações intragovernamentais. É o que determina o art. 50, § 1º, da LRF: “No
caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações
intragovernamentais".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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questão desatualizada. Estado e Município até 30 de abril
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CUIDADO!
A questão está desatualizada.
A Lei complementar 178 de 2021 alterou o prazo para envio das contas dos estados e municípios.
Agora o prazo é 30/04 para ESTADOS e MUNICÍPIOS e a consolidação nacional é até 30/06, segue a redação da LRF:
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021) (Vigência).
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Gabarito QC: B
Gabarito correto: A
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Os
Estados e os Municípios
encaminharão
suas contas
ao
Poder Executivo da União
até
30 de abril.
FOCO TOTAL NAS PALAVRAS-CHAVE!
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