SóProvas


ID
5455975
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme disposto na lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da escrituração e consolidação das contas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - Art. 51. § 1  Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: II - Estados, até trinta e um de maio.

    LETRA B - Art. 51. § 1 I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    LETRA C - Art. 51. § 2  O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    LETRA D - Art. 50. § 1  No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  •  Vide Lei Complementar nº 178, de 2021:

    A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) , passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art.51.   

    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.

    § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.” (NR)

    Art. 32. Esta Lei Complementar (nº 178, de 2021) entra em vigor:

    I - em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 51 da LRF , a partir de 2022;

  • talvez ajude pensar numa escadinha, U, E e M, do mais alto degrau para o mais baixo.

    Poder Executivo da União até - 30/06

    Estados até - 31/05

    Municípios até - 30/04

    Art. 51, § 2  O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • O gabarito do QC está errado! a resposta é letra A

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. Realmente, os Estados encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até trinta e um de maio. É exatamente o que determina o art. 51, § 1º, da LRF:

    “Art. 51 [...] § 1º. Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:   
    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
    II - Estados, até TRINTA E UM DE MAIO".


    b) ERRADO. Os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta DE ABRIL (não é de março". É o que determina o art. 51, § 1º, da LRF:

    “Art. 51. [...]
    § 1º. Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:  
    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de ABRIL;".


    c)  ERRADO. O descumprimento dos prazos previstos neste artigo IMPEDIRÁ que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. É o que determina o art. 51, §2º, da LRF: “O descumprimento dos prazos previstos neste artigo IMPEDIRÁ, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária". 


    d)  ERRADO. No caso das demonstrações conjuntas, EXCLUIR-SE-ÃO as operações intragovernamentais. É o que determina o art. 50, § 1º, da LRF: “No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais".



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
  • questão desatualizada. Estado e Município até 30 de abril

  • CUIDADO!

    A questão está desatualizada.

    A Lei complementar 178 de 2021 alterou o prazo para envio das contas dos estados e municípios.

    Agora o prazo é 30/04 para ESTADOS e MUNICÍPIOS e a consolidação nacional é até 30/06, segue a redação da LRF:

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.      

    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.   (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021) (Vigência).

  • Gabarito QC: B

    Gabarito correto: A

  • Os

    Estados e os Municípios

    encaminharão

    suas contas

    ao

    Poder Executivo da União

    até

    30 de abril.

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