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GABARITO: LETRA B
Art. 21. § 2 O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
IV - cinco dias úteis para convite.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
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Gabarito B.
§ 2 O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite. L'alternativa dizia 10 dias úteis.
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GABARITO: B
O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
45 dias
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
30 dias
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
15 dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
5 dias úteis para convite.
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Prazos mínimos (Lei 8666 + pregão)
- Concurso ou Concorrência (empreitada integral; técnica e preço ou melhor técnica) → 45d
- Concorrência (demais tipos) ou Tomada de Preço (técnica e preço ou melhor técnica) → 30d
- Tomada de Preços (demais tipos) ou Leilão → 15d
- Pregão → 8dú
- Convite → 5dú
dú = dias úteis
Prazos mínimos RDC
Aquisição de Bens (AB)
- Melhor preço ou Maior Desconto → 5dú
- Demais tipos → 10dú
Obras e Serviços (AB x 3)
- Melhor preço ou Maior Desconto → 15dú
- Demais tipos → 30dú
Maior Oferta (MO) → 10dú
(MO x 3)
Melhor combinação de técnica e preço, pela melhor técnica ou em razão do conteúdo artístico → 30dú
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- 45 dias.===♣ Concurso
- =========♣ Concorrência = Empreitada integral =melhor tec. Ou Tec e Preço.
- 30 dias====♦ Concorrência Não especificada anterior.
- =========♦ Tomada de preço = Melhor tec. Ou Tec e Preço.
- 15 dias ===♠ Tomada de preço Não especificada anterior
- =========♠ Leilão.
- 05 dias===♥ Convite.
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Concorrência (empreitada integral ,melhor técnica e técnica preço) + Concurso = 45 dias
Concorrência + Tomada de preço (melhor técnica e técnica preço)= 30 dias
Tomada de preço + Leilão = 15 dias
Convite = 5 dias
Cê, Cê, Cê, Tomou, Tomou, Leilão
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Dito isso:
“Art. 21, §2º, Lei 8.666/93. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.”
Desta forma:
A. CERTO.
Conforme art. 21, §2º, I, b, Lei 8.666/93.
B. ERRADO.
Conforme art. 21, §2º, IV, b, Lei 8.666/93.
C. CERTO.
Conforme art. 21, §2º, I, b, Lei 8.666/93.
D. CERTO.
Conforme art. 21, §2º, I, a, Lei 8.666/93.
GABARITO: ALTERNATIVA B.