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Letra A
I. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
Art. 41 § 4 A
II. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
Art. 42
III. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
Art. 41 § 3 A
IV. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Art. 41.
V. O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados.
Art. 40. § 1
VI. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
Art. 38. Parágrafo único
VII. Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
Art. 42. § 1
VIII. É permitida a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
Art. 44 § 1 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes
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Gabarito: A
I - Correto - (Art 41, § 4)
II - Correto - (Art 42)
III- Correto - (Art 41, § 3°)
IV - Correto - (Art 41)
V - Correto - (Art. 40. § 1)
VI- Correto - (Art. 38)
VII - Correto - (Art. 42. § 1)
VIII - Errado - (Art. 44 § 1)
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
I- Correta. Art. 41, § 4 da Lei 8.666/93: “A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.”
II- Correta. Art. 42 da Lei 8.666/93: “Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.”
III- Correta. Art. 41, § 3 da Lei 8.666/93: “A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.”
IV- Correta. Art. 41 da Lei 8.666/93: “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.”
V- Correta. Art. 40, § 1 da Lei 8.666/93: “O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados.”
VI- Correta. Art. 38, Parágrafo único da Lei 8.666/93: “ As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.”
VII- Correta. Art. 42, § 1 da Lei 8.666/93: “Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.”
VIII- Incorreta. Art. 44, § 1 da Lei 8.666/93: “É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.”
GABARITO DA MONITORA: “A” (Somente sete assertivas estão corretas).
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 41, § 4o A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
II - CERTO: Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
III - CERTO: Art. 41, § 3o A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
IV - CERTO: Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
V - CERTO: Art. 40, § 1o O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados.
VI - CERTO: Art. 38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
VII - ERRADO: Art. 44, § 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
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Questão fia da put*
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Da série literalidade exacerbada. Taí o porquê de a gente separar um tempo considerável para leitura da lei seca.
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Particularmente esse tipo de questão eu vi poucas vezes cair em concurso, cada ano as bancas inovam nas elaborações das questões, por isso é bem importante a leitura completa da lei seca quantas vezes forem necessárias.