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ID
5456383
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando ainda o Estatuto do Idoso, nos veículos de transporte coletivo:

Alternativas
Comentários
  • Reservado para idosos:

    Habitação 3%

    Estacionamento 5%

    Transporte (Assentos) 10%

    Cultura, lazer 50% de desconto

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao transporte. Vejamos:

    a) Serão reservados 20% dos assentos para os considerados idosos.

    Errado. A porcentagem, na verdade, é de 10%, vide item "B".

    b) Serão reservados 10% dos assentos para os considerados idosos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, § 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 39, § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    c) Fica assegurada a gratuidade aos maiores de sessenta anos de idade.

    Errado. A gratuidade ocorre para os idosos maiores de 65 anos e não 60, nos termos do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    d) Para ter acesso à gratuidade o idoso tem que ser cadastrado no órgão de trânsito.

    Errado. Basta que o idoso comprove sua idade por meio de documento pessoal, nos termos do art. 39, § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 39, § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Gabarito: B

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 39, § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    b) CERTO: Art. 39, § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    c) ERRADO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    d) ERRADO: Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.