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Reservado para idosos:
Habitação 3%
Estacionamento 5%
Transporte (Assentos) 10%
Cultura, lazer 50% de desconto
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao transporte. Vejamos:
a) Serão reservados 20% dos assentos para os considerados idosos.
Errado. A porcentagem, na verdade, é de 10%, vide item "B".
b) Serão reservados 10% dos assentos para os considerados idosos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, § 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 39, § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
c) Fica assegurada a gratuidade aos maiores de sessenta anos de idade.
Errado. A gratuidade ocorre para os idosos maiores de 65 anos e não 60, nos termos do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
d) Para ter acesso à gratuidade o idoso tem que ser cadastrado no órgão de trânsito.
Errado. Basta que o idoso comprove sua idade por meio de documento pessoal, nos termos do art. 39, § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 39, § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Gabarito: B
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Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 39, § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
b) CERTO: Art. 39, § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
c) ERRADO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
d) ERRADO: Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.