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ID
5456386
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme estabelece expressamente o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido ao pedestre, em qualquer hipótese:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Lei 9.503/97 - CTB

    CAPÍTULO XV – INFRAÇÕES

    Art. 254. É proibido ao pedestre:          

    I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, EXCETO para cruzá-las onde for permitido;

    II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, SALVO onde exista permissão;

    III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, SALVO quando houver sinalização para esse fim;

    IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, SALVO em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

    V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; (EM QUALQUER HIPÓTESE)

    VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica; (EM QUALQUER HIPÓTESE)

    Infração - LEVE;

    Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.                                                                         

     

    @marcioaercio

  • Mas se as ordens do agente prevalecem sobre as normas e demais sinais, se o agente mandar desobedecer sinalização de trânsito específica, o pedestre deve desobedecer.