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ID
5456407
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Dores do Indaiá - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Com base na Constituição Federal, sobre a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados pelos agentes públicos a terceiros, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CF Art. 37,§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    ----> O Brasil adotou a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade risco administrativo. Por esta teoria, basta que haja uma relação entre o comportamento do Estado e o dano sofrido pelo agente para que surja a responsabilidade civil do Estado, desde que o particular não tenha concorrido para o dano. Com isso, observa-se que se exige a presença de três requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Caso o Estado comprove que a culpa é exclusiva do particular, poderá se eximir da reparação dos danos causados.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Gabarito letra E

    Constituição Federal de 1988: "Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    ( Desistir não é opção quando é a persistência que determina o sucesso! )

  • CF Art. 37,§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    vale lembrar também algo que sempre cai:

    PJ de direito privado prestadora de serviço publico = RESP OBJETIVA

    PJ de direito privado exploradora de atividade econômica = RESP SUBJETIVA

  • Art. 37. CF

     § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    direito de regresso

    Esse direito determina que quem pagou a indenização de alguém em nome de outra pessoa pode cobrar reembolso do verdadeiro culpado. Ou seja, de quem causou o dano.

  • Gabarito D

    Responsabilidade objetiva do Estado/Risco administrativo

    Responsabilidade do Poder Público independe de dolo ou culpa (nos atos comissivos);

     -Modalidade de risco administrativo

    -Alcança >> as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Portanto, a abrangência alcança:

    a) a administração direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente das atividades que realizam;

    b) as empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos;

    c) as delegatárias de serviço público (pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado – concessão, permissão ou autorização de serviço público). 

    Atenção!

    1-Não alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. (responsabilidade subjetiva). >> Respondem na forma do Direito Civil e do Direito Comercial.

    -Caberá ao poder público, se condenado a indenizar, verificar se houve dolo ou culpa do agente e, se for o caso, mover a ação de regresso

  • GABARITO:D.

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     Teoria da Dupla Garantia – Garantia para a vítima ingressar contra o Estado na responsabilidade objetiva (não se discute dolo ou culpa), e garantia para o agente de somente ser demandando pelo Estado.

    Obs.: O desconto direto, sem consentimento do agente, não é permitido. Se o agente não autorizar o desconto no contracheque, o Estado vai ter de entrar com uma ação judicial contra ele.

    • Existe prazo para a vítima cobrar do Estado? Sim, cinco anos (Decreto n. 20.910/1932).

     Teoria da representação: influenciada pela lógica do Direito Civil, a teoria da representação defende que o Estado é como um incapaz, não podendo defender pessoalmente seus próprios interesses. Assim, o agente público atuaria exercendo uma espécie de curatela dos interesses governamentais suprindo.

  • GABARITO: D

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Cuida-se de questão que explora o tema da responsabilidade civil do Estado, que, em nosso ordenamento jurídico, é de índole objetiva, fundada na teoria do risco administrativo.

    O preceito normativo básico, acerca deste assunto, repousa no art. 37, §6º, da CRFB, que ora transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    A simples leitura deste preceito constitucional revela que, dentre as assertiva propostas pela Banca, a única que se mostra fiel ao teor da norma é aquela indicada na letra D.

    Todas as demais divergem, em substância, do figurino constitucional, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: D

  • leia até o final, na dúvida? marca aquela que você tem a impressão de ser a certa.