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ID
5456605
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Dores do Indaiá - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal em seu artigo 29 estabelece que as eleições para prefeito serão realizadas SEMPRE:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 29. II - Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras das eleições para presidente e vice, no caso de Municípios com mais de 200 mil ELEITORES

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre eleições para prefeito.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 29: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GABARITO: D

    Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

  • CAPÍTULO IV

    Dos Municípios

      Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito até noventa dias antes do término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; 

    Queria entender onde está descrito o "SEMPRE" do enunciado. Eleições municipais de 2020 foram realizadas em novembro.

    https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Agosto/plenario-aprova-resolucoes-com-novas-datas-de-eventos-das-eleicoes-municipais-de-2020

  • A Constituição Federal em seu artigo 29 estabelece que as eleições para prefeito serão realizadas SEMPRE:

    Emenda Constitucional 107/2020

    Art. 1º As eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, observado o disposto no § 4º deste artigo.

    Tá certo ? Não tá. Mas também não tá errado