1ª Parte
[TEXTO DA QUESTÃO] É cabível a rescisão unilateral do contrato por meio de ato escrito da administração,
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração
A própria Lei permite a rescisão unilateral do contrato por meio de ato escrito da administração.
2ª Parte
[TEXTO DA QUESTÃO] pelo cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas em registro próprio pelo representante da administração.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Pode o respresentante da Administração aplicar sanções?
O parágrafo seguinte responde:
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.