Gab. D (INCORRETA)
Relendo essa questão inúmeras vezes, pude perceber que, talvez, o equívoco da alternativa "D", e que a deixou incorreta, foi o fato de afirmar que a publicação do edital será "na imprensa oficial ou em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo", pois, a rigor, conforme o Art. 20 do Decreto nº 10.024/2019, temos que:
"A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação".
Enfim, não é a primeira questão que resolvo dessa banca que, sutilmente, troca o "e" pelo "ou".
Ademais, Diógenes Gasparini assevera que a fase externa do pregão eletrônico inicia-se, obrigatoriamente, com a publicação do edital na Internet, indicando o objeto a ser licitado, os dias e horários para o recebimento de propostas, o endereço eletrônico da internet no qual ocorrerá a sessão pública e a data e horário da sua realização (idem art. 4º da Lei 10.520/02). O mesmo autor adverte que, os atos da fase externa deverão espelhar o que foi decidido na fase interna. Em face disto, nesta fase, nada poderá contradizer o que foi decidido no edital publicado.