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Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
II - não estando vencido o prazo;
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gab. D
Fonte: CC
A Não estando vencido o prazo. ✅
Inciso II do Art. 199.
B Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. ✅
Inciso I do Art. 197.
C Contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. ✅
Inciso II do Art. 198.
D Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, durante o serviço militar obrigatório. ❌
Art. 198. Também não corre a prescrição:
(...)
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Cai igual uma pata. =(
Art. 198. Também não corre a prescrição:
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: II - não estando vencido o prazo;
b) CERTO: Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
c) CERTO: Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
d) ERRADO: Art. 198. Também não corre a prescrição: III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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A) Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
II - não estando vencido o prazo;
B) Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
C) Art. 198. Também não corre a prescrição:
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
D) Art. 198. Também não corre a prescrição:
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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GABARITO: LETRA D
A) Não estando vencido o prazo.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: II - não estando vencido o prazo;
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B) Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
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C) Contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
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D) Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, durante o serviço militar obrigatório.
Art. 198. Também não corre a prescrição: III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando quando corre prescrição. Vejamos:
a) Não estando vencido o prazo.
Correto. Não corre prescrição quando não está vencido o prazo, nos termos do art. 199, II, CC: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: II - não estando vencido o prazo;
b) Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Correto. Não corre prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, nos termos do art. 197, I, CC: Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
c) Contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
Correto. Não corre prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. Aplicação do art. 198, II, CC: Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
d) Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, durante o serviço militar obrigatório.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempos de guerra e não durante o serviço militar obrigatório. Inteligência do art. 198, III, CC: Art. 198. Também não corre a prescrição: III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Gabarito: D