SóProvas


ID
5457097
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Seria caso de suspeição (art. 145, I do CPC)

    sempre me ajuda: juiz x partes= suspeição (sujeitos)

    juiz x autos= impedimento

  • GABARITO: A

    A) Trata-se de suspeição

    "Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados"

    B) Trata-se de impedimento

    "Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão"

    C) Trata-se de impedimento

    "Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo"

    D) Trata-se de impedimento

    "Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha"

  • Macete para SUSPEIÇÃO:

    "Amigo que dá presente é credor de interesse"

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao impedimento do juiz. Vejamos:

    a) Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se, na verdade, de suspeição e não impedimento. Lembre-se que na Suspeição o vínculo é Subjetivo. Já no Impedimento o vínculo é Objetivo. (Consoante com Consoante; Vogal com Vogal). Aplicação do art. 145, I, CPC: Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    b) De que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.

    Correto. Trata-se de impedimento. Inteligência do art. 144, II, CPC:  Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    c) Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.

    Correto. Trata-se de impedimento. Inteligência do art. 144, V, CPC:  Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    d) Em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha.

    Correto. Trata-se de impedimento. Inteligência do art. 144, I, CPC:  Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    Gabarito: A