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GAB A
Seria caso de suspeição (art. 145, I do CPC)
sempre me ajuda: juiz x partes= suspeição (sujeitos)
juiz x autos= impedimento
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GABARITO: A
A) Trata-se de suspeição
"Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados"
B) Trata-se de impedimento
"Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão"
C) Trata-se de impedimento
"Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo"
D) Trata-se de impedimento
"Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha"
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Macete para SUSPEIÇÃO:
"Amigo que dá presente é credor de interesse"
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao impedimento do juiz. Vejamos:
a) Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se, na verdade, de suspeição e não impedimento. Lembre-se que na Suspeição o vínculo é Subjetivo. Já no Impedimento o vínculo é Objetivo. (Consoante com Consoante; Vogal com Vogal). Aplicação do art. 145, I, CPC: Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
b) De que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
Correto. Trata-se de impedimento. Inteligência do art. 144, II, CPC: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
c) Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.
Correto. Trata-se de impedimento. Inteligência do art. 144, V, CPC: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
d) Em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha.
Correto. Trata-se de impedimento. Inteligência do art. 144, I, CPC: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
Gabarito: A