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A faculdade de escolha da modalidade não é absoluta, pois a própria lei institui as 3 modalidades admitidas, dentre as quais deverá optar o contratado.Vejamos:Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)II - seguro-garantia; III - fiança bancária. § 2º As garantias a que se referem os incisos I e III do parágrafo anterior, quando exigidas, não excederão a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.§ 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.Eu creio que o erro esteja aí.
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ART 56, §3° ''Para obras serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no prágrafo anterior poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato''
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O erro desta questão está na afirmação de que a única hipótese em que será ultrapassado o valor de 5% é no caso dos contratos em que a Administração entregue bens, o que não é verdade, pois no §3º do artigo 56 da Lei 8.666 a valor da garantia será de 10% do valor do contrato, tornando, assim, a assertiva errada.
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Caros amigos concurseiros. Abaixo podem observar que a lei prevê 3 casos de limites, sendo: 5%, 10%, +valor dos bens...Licitação - Dos Contratosa) Garantias:- a critério da administração, de acordo com o edital- a escolha cabe ao contratadob) Garantias - 3 limites:- regra geral - até 5% do contrato, atualizado igualmente ao contrato- até 10% se for de alta complexidade e riscos- se contratado depositário, incluirá o valor dos bensc) Modalidades de Garantias:1)causão- dinheiro ou títulos públicos com registro na CLC2)seguro-garantia3)fiança-bancária
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A título de garantia de 5% até 10% do valor do contrato,o contratado poderá apresentar, alternativamente:a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;b) seguro-garantia;c) fiança bancária.A garantia será devolvida após a execução do contrato.
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A redação da questão sugere com a expressão "(...) a não ser no caso (...)" que a única hipótese da garantia contratual ser superior a 5% (cinco) é quando a celebração contempla a entrega de bens pela administração ao contratado. No entanto, a Lei 8.666/1993, art. 56, § 3º prescreve outras hipóteses além daquela proposta na questão:
Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Amigos: o erro da questão está na expressão "não pode ultrapassar o correspondente a 5% do valor do contrato", visto que pode chegar até 10% ou mais, se o contratado for depositário.
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Regra: até 5%
Exceção 1: 10% para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.
Exceção 2: valor da garantia + valor dos bens entregues: Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
Fonte: Art. 56 e parágrafos da lei 8.666.
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NA FASE CONTRATUAL
- REGRA GERAL: GARANTIA DE ATÉ 5% DO OBJETO CONTRATADO.
- EXCEÇÃO: GARANTIA DE ATÉ 10% DO OBJETO CONTRATADO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE GRANDE VULTO, ALTA COMPLEXIDADE E RISCOS FINANCEIROS.
GABARITO ERRADO
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O valor de 5% de garantia (por exemplo, objeto do contrato no valor de 1 milhão, garantia de 50 mil) irá ficar acima desse percentual em duas hipóteses:
Até atingir 10% (no caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros considerável).
O contratado, depositário de bens que a Administração deva entregar, irá dar como garantia, ao Poder Público, além do valor da garantia básica (de 5% do valor do contrato), o valor equivalente aos bens que armazenará. Caso algo ocorra com esses bens, o contratado arca com o prejuízo (a sua garantia passa a ser do órgão / entidade que o contratou).
Resposta: errado.