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GAB C
polêmica essa letra A, já que não são todos os procedimentos de jurisdição voluntária, mas apenas aqueles que puderem ser prejudicados pelo adiamento.
Art. 215 CPC.
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Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
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GAB. C
Fonte: Art. 215 CPC
A A ação de alimentos e procedimentos de jurisdição voluntária. ✅
Incs. I e II
Os procedimentos de jurisdição voluntária quando puderem ser prejudicados pelo adiamento. Ou seja, não são todos.
B A ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador. ✅
Incs. I e II
C Os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador e os que envolvam absolutamente incapaz, na condição de autor. ❌
Não há essa previsão dos que envolvam absolutamente incapaz, na condição de autor.
D Procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento. ✅
Inc. I
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CONSTÂNCIA!!
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Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
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Gab: C
CPC 15
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
Não confundir com o artigo 214***
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no ; ( as citações, intimações e penhoras)
II - a tutela de urgência.
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