SóProvas


ID
5457100
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    polêmica essa letra A, já que não são todos os procedimentos de jurisdição voluntária, mas apenas aqueles que puderem ser prejudicados pelo adiamento.

    Art. 215 CPC.

  • Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar.
  • GAB. C

    Fonte: Art. 215 CPC

    A A ação de alimentos e procedimentos de jurisdição voluntária.

    Incs. I e II

    Os procedimentos de jurisdição voluntária quando puderem ser prejudicados pelo adiamento. Ou seja, não são todos.

    B A ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador.

    Incs. I e II

    C Os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador e os que envolvam absolutamente incapaz, na condição de autor. ❌

    Não há essa previsão dos que envolvam absolutamente incapaz, na condição de autor.

    D Procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento.

    Inc. I

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • Gab: C

    CPC 15

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Não confundir com o artigo 214***

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no ; ( as citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência.

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