GAB. B
Fonte: CTN
A Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público ou privado, titular da competência para exigir o seu cumprimento. ❌
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
B A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. ✅
§3º do art. 113
C O sujeito passivo da obrigação principal denomina-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. ❌
Art.121.
P. único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo FG;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
D A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, ainda que outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo a solidariedade pelo valor total do imposto. ❌
Art.125.
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!