A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.
A- Incorreta. Aos servidores públicos, inclusive militares, aplica-se regime próprio de previdência social. Art. 40, CRFB/88: "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial".
Art. 1º, Lei 9.717/98: "Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: (...)".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 40: "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial".
C- Incorreta. O regime de previdência complementar não foi extinto pela EC 20, de 15/12/98; pelo contrário, foi incluído por ela na CRFB/88 (art. 40, § 14). Em 2019, a redação do referido parágrafo foi alterada pela EC 103, de forma que atualmente o art. 40, § 14, da CRFB/88, possui a seguinte redação: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16".
D- Incorreta. Trata-se de regime facultativo, não obrigatório. Art. 202, CRFB/88: "O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
GAB. B
Fonte: CF
A geral de previdência social aplica-se aos servidores públicos militares federais. ❌
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Os militares são titulares de cargo efetivo.
B próprio de previdência social destina-se aos servidores titulares de cargo efetivo. ✅
Art. 40.
C de previdência complementar foi extinto pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998. ❌
A EC 20, de 15/12/98 NÃO extinguiu o regime de previdência complementar, pelo contrário, ela incluiu através do §14 do art. 40.
Hoje nova redação com EC 103/2019:
Art. 40, § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.
D de previdência privada tornou-se obrigatório para os que recebem remuneração acima de 5 salários mínimos. ❌
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!