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ID
5457151
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, quanto à previdência social, é correto afirmar que o regime

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.

    A- Incorreta. Aos servidores públicos, inclusive militares, aplica-se regime próprio de previdência social. Art. 40, CRFB/88: "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial".

    Art. 1º, Lei 9.717/98: "Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: (...)".  

    B- CorretaÉ o que dispõe a Constituição em seu art. 40: "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial".

    C- Incorreta. O regime de previdência complementar não foi extinto pela EC 20, de 15/12/98; pelo contrário, foi incluído por ela na CRFB/88 (art. 40, § 14). Em 2019, a redação do referido parágrafo foi alterada pela EC 103, de forma que atualmente o art. 40, § 14, da CRFB/88, possui a seguinte redação: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16".

    D- Incorreta. Trata-se de regime facultativo, não obrigatório. Art. 202, CRFB/88: "O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GAB. B

    Fonte: CF

    A geral de previdência social aplica-se aos servidores públicos militares federais. ❌

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Os militares são titulares de cargo efetivo.

    B próprio de previdência social destina-se aos servidores titulares de cargo efetivo.  

    Art. 40.

    C de previdência complementar foi extinto pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998. ❌

    A EC 20, de 15/12/98 NÃO extinguiu o regime de previdência complementar, pelo contrário, ela incluiu através do §14 do art. 40.

    Hoje nova redação com EC 103/2019:

    Art. 40, § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

    D de previdência privada tornou-se obrigatório para os que recebem remuneração acima de 5 salários mínimos. ❌

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!