A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 195: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) III - sobre a receita de concursos de prognósticos. (...)".
B- Incorreta. A Constituição permite a instituição de outras fontes de custeio por lei. Art. 195, § 4º, CRFB/88: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I".
C- Incorreta. O prazo correto é de 90 dias, não 180. Art. 195, § 6º, CRFB/88: "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, 'b'".
D- Incorreta. Pessoa jurídica em débito com a seguridade social não tem suas atividades suspensas, mas é impedida de contratar com o Poder Público e de receber dele benefícios ou incentivos. Art. 195, § 3º, CRFB/88: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
gab. A
Fonte: CF
A Uma das fontes de custeio é a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos. ✅
Inc. III do Art. 195
B A lei não poderá instituir outras fontes de custeio para a manutenção ou expansão da seguridade social. ❌
Art. 195, § 4º. A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
C A majoração de alíquota de uma contribuição social só pode ser exigida após 180 dias de sua instituição. ❌
Art. 195, § 6º. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, 'b'.
D Uma pessoa jurídica em débito com a seguridade social terá suas atividades suspensas compulsoriamente. ❌
Art. 195, § 3º. A PJ em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!