SóProvas


ID
5457250
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a terminologia do Direito Administrativo, marque a alternativa que apresenta o mesmo conceito jurídico, apesar das nomenclaturas distintas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Poder de polícia – Poder disciplinar

    Poder de policia se relaciona com pessoas fora da administração (interdição de lanchonete com produtos vencidos). Já poder disciplinar é a punição de agente que possui algum vínculo com a administração

    Motivo do ato – Fundamento do ato

    Motivo é o fato que gerou o ato (o que aconteceu na pratica). Diferente de motivação, que é o que está escrito no papel.

    Desvio de poder – Excesso de poder

    No desvio de pode o agente tem competência mas age com finalidades escusas. No excesso de poder o agente não tem competência

    Imperatividade – Autoexecutoriedade

    Imperatividade é quando há a determinação do ato ao administrado independente de sua anuência. Já autoexecutoriedade é atributo do ato que manifesta o seu cumprimento independente de ordem judicial

  • Não entendi o porquê do gabarito ser a letra B. Motivo é a causa e o fundamento é a motivação, ou seja, motivo não é a mesma coisa que fundamento (motivação).

  • GAB B

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    1. Competência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;
    2. Finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);
    3. Forma: é o modo de exteriorização do ato;
    4. Motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;
    5. Objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.

    OBS: MOTIVO E MOTIVAÇÃO SÃO COISAS DISTINTAS.

    1. MOTIVO: corresponde aos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo;
    2. MOTIVAÇÃO: corresponde à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • A questão ora sob análise demandou a identificação de expressões que possuam o mesmo significado para o Direito Administrativo. Vejamos, pois:

    a) Errado:

    Poder de polícia e poder disciplinas são poderes administrativos distintos, com significados diferentes.

    O poder de polícia é aquele por meio do qual a Administração restringe, limita ou condiciona o exercício de direitos e liberdades com vistas ao atendimento do interesse público. Tem apoio na ideia de supremacia geral da Administração, o que faz com que seja voltado aos particulares em geral.

    Por seu turno, o poder disciplinar tem por essência a possibilidade de a Administração impor sanções a seus agentes ou a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico. Baseia-se, portanto, em uma relação de supremacia especial, de forma que, ao contrário do poder de polícia, o disciplinar não se aplica indistintamente aos particulares, e sim, tão somente, àqueles que travem relações jurídicas especiais com entes públicos, como concessionários de serviços públicos, alunos de escolas públicas, pessoas internadas em hospitais públicos etc.

    b) Certo:

    Agora sim, a Banca apresentou expressões de mesmo conteúdo. O motivo do ato é antecedente fático e de direito que conduz à prática do ato, que o legitima. É o que lhe confere fundamento. Neste sentido, pode-se dizer que motivo e fundamento do possuem o mesmo significado.

    c) Errado:

    Desvio de poder e excesso de poder são espécies diferentes do gênero abuso de poder.

    O desvio recai sobre o elemento finalidade e ocorre sempre que o agente, mesmo sem extrapolar os limites de sua competência, pratica o ato visando a um fim diverso daquele previsto em lei. Constitui vício absoluto, de modo que não admite convalidação.

    Já o excesso de poder configura-se quando o agente público ultrapassa os limites de suas atribuições legais. Trata-se de vício que recai sobre o elemento competência, admitindo, via de regra, convalidação, desde que não se trate de competência exclusiva ou de incompetência em razão da matéria, e sim quanto à pessoa.

    d) Errado:

    Imperatividade e a autoexecutoridade são atributos distintos dos atos administrativos.

    A imperatividade significa a possibilidade de a Administração instituir obrigações, unilateralmente, a serem cumpridas, de modo coercitivo, pelos administrados, sem a necessidade de sua anuência, sob pena de sanções.

    Noutro giro, a autoexecutoriedade vem a ser a possibilidade de os atos administrativos serem postos em execução sem a necessidade de intervenção judicial. Refira-se que ambos estes atributos não estão presentes em todos os atos administrativos, podendo ser considerados, no máximo, como regras gerais.


    Gabarito do professor: B