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ID
54574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com respeito aos contratos administrativos, julgue os itens a
seguir.

O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato, porém, em caso de inadimplência, a responsabilidade por seu pagamento é transferida à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.§ 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. § 2o A Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos PREVIDENCIÁRIOS resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
  • Visão Geral e Rápida:Licitação - Dos ContratosResponsabilidade pelos Encargos:a) previdenciários- administração é solidáriab) trabalhista, fiscais e comerciais - se inadimplência: - não transfere à administração- não onera o objeto do contrato- não restringe a regularização e uso
  • Todo o passivo trabalhista, previdenciário, fiscal e comercialé de responsabilidade do contratado.
  • Administração Pública, responde solidariamente em caso de  inadimplência previdenciária e (segundo a jurisprudência) susdiariamente nos encargos trabalhistas.

     

  • errado.

    ècontratadoé responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaisresultantes da execução do contrato.

    èA inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ourestringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    èA Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

    èhaveráresponsabilidade solidária,  da Administração Pública/contratado por eventuais encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. Isso se dá no intuito de proteger a parte mais fraca dessa relação, que é o trabalhador. A história é a seguinte, para esclarecer: o Estado contrata uma empresa, para lhe prestar serviços. Esta, claro, tem lá seus empregados, e retém a parcela de contribuição da previdência, o famoso INSS. Só que a empresa não repassa tal contribuição para o INSS.

    Resultado, quando do trabalhador termina seu contrato com a empresa e busca algum benefício previdenciário junto ao INSS, não há nada.

    Neste caso, a dívida quanto aos encargos previdenciários passa a ser da empresa (que normalmente já até encerrou suas atividades) e do Estado também, que é SOLIDÁRIO em tal dívida. Desse modo, o trabalhador fica relativamente mais protegido.


  • A administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos trabalhistas, conforme súmula 331 do TST, desde que comprovada falta de fiscalização.

  • Tra-Fi-Co = Subsidiária

    Encargos Previdenciários = solidária 

  • ADMINISTRAÇÃO PODE RESPONDER SUBSIDIARIAMENTE.

  • Gabarito:"Errado"

    Trabalhistas = Subsidiária

    Fiscais = Subsidiária

    Comerciais = Subsidiária

    Encargos Previdenciários = solidária