errado.
ècontratadoé responsável
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciaisresultantes da execução do contrato.
èA inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não
transfere à Administração Pública a responsabilidade
por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ourestringir a
regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de
Imóveis.
èA Administração Pública responde solidariamente com
o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
èhaveráresponsabilidade solidária, da Administração Pública/contratado por eventuais
encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. Isso
se dá no intuito de proteger a parte mais fraca dessa relação, que é o
trabalhador. A história é a seguinte, para esclarecer: o Estado contrata uma
empresa, para lhe prestar serviços. Esta, claro, tem lá seus empregados, e
retém a parcela de contribuição da previdência, o famoso INSS. Só que a empresa
não repassa tal contribuição para o INSS.
Resultado, quando do trabalhador termina seu
contrato com a empresa e busca algum benefício previdenciário junto ao INSS,
não há nada.
Neste caso, a dívida quanto aos encargos previdenciários passa
a ser da empresa (que
normalmente já até encerrou suas atividades) e do Estado também, que é SOLIDÁRIO em tal
dívida. Desse modo, o trabalhador fica relativamente mais protegido.