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ID
5458828
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, que trata de licitações e contratos da Administração Pública, caso a empresa contratada seja inadimplente ao contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. Advertência.
II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamento: art. 87 da Lei nº 8.666/1993

  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    GAB. A

  • Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - impedimento de licitar e contratar;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

    • NOVA LEI DE LICITAÇÕES
    • LEI 14.133 DE 2021
  • Questão desatualizada! Cuidado!

    Com o advento da nova lei de licitações (L. 14.133), o impedimento de licitar e contratar (item III da questão) passou a ser de 3 anos. Vejamos:

    L. 8.666

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    (...)

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    (...)

    L. 14.133

    Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

    (...)

    III - impedimento de licitar e contratar;

    (...)

    § 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    (....)

    Peço que me notifiquem se eu estiver errada. Obrigada!

  • O rol de sanções aplicáveis, no caso de inadimplemento contratual, encontra-se estampado no art. 87 da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

    Como daí se extrai, todas as assertivas propostas pela Banca correspondem, com exatidão, aos incisos I a IV deste dispositivo legal, de modo que não há incorreções a serem indicadas em nenhuma delas.


    Gabarito do professor: A