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ID
5460868
Banca
Planexcon
Órgão
Prefeitura de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação ao EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), conforme preconiza a Lei Federal 10.257/2001, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001

    Seção XII

    Do estudo de impacto de vizinhança

    A - Os documentos integrantes do EIV ficara o disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado. ✅ GABARITO

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    B - A elaboração do EIV substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental

    (EIA).

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental(EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    C - A análise da valorização imobiliária da área e suas proximidades e indiferente para o EIV.

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    D - A ventilação e iluminação não são consideradas itens a serem analisadas pelo EIV.

    VI – ventilação e iluminação;

    E - O adensamento populacional não é fator a ser considerado para o EIV.

    I – adensamento populacional;

  • Gab. A

    fiz um mnemônico para lembrar as questões que o EIV aborda:

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)

    Lei 10.257/2001

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.