SóProvas


ID
5461192
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.605/98, qual é a pena para quem penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente?

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998:

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à pena para quem penetra em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 52, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Deste modo, a pena para quem penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente é de detenção, de seis meses a um ano, e multa, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • Consigo acertar boa parte das questões dessa lei. Contudo, convenhamos: são um saco.
  • ambiental e empresarial brigam pra ver quem é o mais insuportável do direito.

  • Me recuso a responder esse tipo de questão. É absurdo esperar que se decore tempo de pena.

  • Art. 52 - Penetrar área de conservação com ---> Instrumentos (caça/exploração)

    O simples fato de entrar, já enquadra em crime.

    Pena: Detenção, seis meses a um ano, e multa.

  • Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Obs: crime de mera conduta.

  • É Nítido que essa banca não tem criatividade para elaborar questões. Isso não mede conhecimento de ninguém.

  • A pic@ é que as penas aplicadas aos crimes ambientais NÃO fazem o menor sentido. São extremamente baixas.

    Pra piorar, a banca possui uma criatividade invejável.