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LETRA D.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998:
Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à pena para quem penetra em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 52, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Deste modo, a pena para quem penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente é de detenção, de seis meses a um ano, e multa, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
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Consigo acertar boa parte das questões dessa lei. Contudo, convenhamos: são um saco.
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ambiental e empresarial brigam pra ver quem é o mais insuportável do direito.
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Me recuso a responder esse tipo de questão. É absurdo esperar que se decore tempo de pena.
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Art. 52 - Penetrar área de conservação com ---> Instrumentos (caça/exploração)
O simples fato de entrar, já enquadra em crime.
Pena: Detenção, seis meses a um ano, e multa.
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Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Obs: crime de mera conduta.
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É Nítido que essa banca não tem criatividade para elaborar questões. Isso não mede conhecimento de ninguém.
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A pic@ é que as penas aplicadas aos crimes ambientais NÃO fazem o menor sentido. São extremamente baixas.
Pra piorar, a banca possui uma criatividade invejável.