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ID
5463448
Banca
IDIB
Órgão
CRECI - 20ª Região (MA)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No direito administrativo, é possível afirmar que um ato classificado como ordinatório:

Alternativas
Comentários
  • Os atos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento interno da Administração Pública, incluindo as condutas dos agentes administrativos.

    mnemônico: CAIO PODE

    • Circulares.
    • Avisos.
    • Instruções.
    • Ordens de Serviços.
    • Portarias.
    • Ofícios.
    • Despachos.

  • O que é um ato ordinatório?

    ato ordinatório é também chamado de ato meramente ordinatório, que são todos os atos de um processo em que não há peso decisório de mérito, ou seja, não precisam ser realizados por um juiz, podendo ser realizado pelos funcionários do cartório e auxiliares da justiça.

    Quais são os atos administrativos Ordinatórios?

    Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

  • GABARITO: C

    Atos ordinatórios: São os que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes no desempenho de suas atribuições, tendo, assim, respaldo no denominado poder hierárquico.

    a) instruções: expedidas pelo superior hierárquico e destinadas aos seus subordinados, são ordens escritas e gerais para disciplina e execução de determinado serviço público;

    b) circulares: constituem atos escritos de disciplina de determinado serviço público voltados a servidores que desempenham tarefas em situações especiais. Diferem das instruções porque não são gerais;

    c) avisos: atos exclusivos de Ministros de Estado para regramento de temas da competência interna do Ministério;

    d) portarias: atos internos que iniciam sindicâncias, processos administrativos ou promovem designação de servidores para cargos secundários. São expedidas por chefes de órgãos e repartições públicas. As portarias nunca podem ser baixadas pelos Chefes do Executivo;

    e) ordens de serviço: são determinações específicas dirigidas aos responsáveis por obras e serviços governamentais autorizando seu início, permitindo a contratação de agentes temporários ou fixando especificações técnicas sobre a atividade. Não são atos gerais;

    f) ofícios: são convites ou comunicações escritas dirigidas a servidores subordinados ou particulares sobre assuntos administrativos ou de ordem social;

    g) despachos: são decisões de autoridades públicas manifestadas por escrito em documentos ou processos sob sua responsabilidade.

    FONTE: Spitzcovsky, Celso. Direito administrativo esquematizado; e Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza.

  • Atos Ordinatórios

    Os atos administrativos ordinatórios possuem a finalidade de disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos agentes públicos, portanto, eles têm alcance interno. Nessa linha, o seu fundamento é o poder hierárquico, pois esses atos são editados por um superior, tendo como destinatários os seus subordinados. 

    Os atos ordinatórios podem ser representados pelo seguinte mnemônico

    Circulares  

    Avisos  

    Instruções  

    Ordens de serviços  

    Portarias  

    Ofícios  

    DEspachos

    Fonte:estratégia concursos

  • GABARITO: C

    Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116448/ato-administrativo-ordinatorio

  • Atos ordinatórios não causam efeitos externos!

    Letra C

  • ATOS ORDINATÓRIOS: AVISO NA PORTARIA QUE A ORDEM DE SERVIÇO É CIRCULAR COM O DESPACHO E OFICIO.

  • São atos endereçados aos servidores públicos em geral. Finalidade: divulgar determinações aplicáveis ao adequado desempenho de suas funções.

    Atos internos

    Decorrem do exercicio do poder hierárquico

    Vinculam os servidores subordinados ao órgão que o expediu.

    Não atingem os administrados

    Estão hieraquicamente abaixo dos atos normativos

    Devem obediência aos atos normativos que tratem da mesma materia relacionada ao ato ordinatório.

  • GABARITO - C

    Direto na raiz do problema: Atos ordinatórios são internos, por isso, coisa linda, não alcançam os particulares.

    ex: Sai uma circular que os servidores do órgão X precisarão usar Uniforme.

    Isso não vai alcançar o particular.

    Bons estudos!!

  • Vejamos cada uma das alternativas lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Atos com elevado grau de abstração normativa correspondem, justamente, aos atos normativos, isto é, aqueles dotados das características de generalidade e abstração, e que são voltados à fiel execução das leis.

    b) Errado:

    Atos de verificação da legalidade de outros atos administrativos inserem-se na categoria dos atos de controle ou de verificação, como ensina Rafael Oliveira:

    "Os atos administrativos de controle ou de verificação são aqueles que controlam a legalidade e o mérito de atos administrativos já editados."

    c) Certo:

    De fato, os atos administrativos ordinatórios destinam-se a disciplinar a organização e relações internas da Administração Pública, tendo por base o poder hierárquico. Ora, se são atos voltados para o âmbito interno administrativo, está correto dizer que não podem emanar ordens para disciplinar o comportamento dos administrados em sociedade.

    Eis aqui, pois, a assertiva correta da questão.

    d) Errado:

    Pela própria fundamentação esposada no item anterior, pode-se concluir pelo absoluto desacerto desta opção. Afinal, se os atos ordinatórios não podem consistir em comandos dirigidos aos particulares, jamais estaria correto sustentar que visam a ordenar que o administrado respeite a autoridade pública, sob pena de prisão.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 325.

  • Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

  • GAB C

    ATOS ORDINATÓRIOS:

    1. Disciplina o funcionamento da administração e a condutada de seus agentes;
    2. É a manifestação do poder hierárquico.

    Exemplo de atos ordinatórios:

    • Instrução;
    • Circular;
    • Aviso;
    • Portaria;
    • Ordem de serviço;
    • Despacho;
    • Ofício.

    FONTE: MEUS RESUMOS