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LETRA A
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
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Art. 12. Compete ao CONTRAN:
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União(DENATRAN)
VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos
VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
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Fique de olho nesses termos:
CONTRAN: NORMATIZAR......REGULAMENTAR.....APROVAR
DENATRAN: SUPERVISIONAR..........MANTERR........MANTERR......
DETRAN: FISCALIZARRRRR....... EXECUTAARRRRRRR.........
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Para quem, assim como eu, apanhou na última prova da PRF, força, foco e fé em relação à meta! Um dia terei orgulho de pertencer!