Com relação ao Código de Trânsito Brasileiro é correto afirmar que
A - ERRADA
os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal e deverão passar por inspeção SEMESTRAL para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. (Art. 136 - I)
B ERRADA
é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando o proprietário mudar de residência E OUTRO município. (Art 123 - II)
C ERRADA
os veículos se classificam EM I - QUANTO À TRAÇÃO II - QUANTO À ESPÉCIE III - QUANTO À CATEGORIA .
(Art 96 - I, II E III)
D CORRETA
a sinalização tem a seguinte ordem de prevalência: as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais, as indicações do semáforo sobre os demais sinais e as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito. (Art 89 - I, II e III)
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor; (automóveis em geral, exceto o elétrico)
b) elétrico;
c) de propulsão humana; (bicicleta e carrinho de mão)
d) de tração animal; (carro de boi, carroça, e charrete)
e) reboque ou semi-reboque; (reboque = carretinha dos automóveis e semirrreboque = a parte de trás dos caminhões)
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.