A questão não é sobre o Código de Trânsito Brasileiro, mas sim sobre o Manual de Estudos de Tráfego, documento elaborado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
O Capítulo 2 versa sobre “Definições", de onde tiramos os seguintes termos:
Velocidade de Operação - mais alta velocidade com que o veículo pode percorrer uma dada via atendendo às limitações impostas pelo tráfego, sob condições favoráveis de tempo. Não pode exceder a velocidade de projeto.
Volume de Tráfego - número de veículos que passam por uma seção de uma via, ou de uma determinada faixa, durante uma unidade de tempo.
Peso Bruto Total (PBT) - peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
Gabarito: A.
Velocidade de operação: a velocidade de operação é a maior velocidade média possível numa estrada, para um dado veículo e sob determinadas condições.
Volume de tráfego: número de veículos que passam por um ponto num dado intervalo;
PBT - é o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.