- ID
- 5466106
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PI
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Matemática Financeira
- Assuntos
Se, ao receber a fatura do seu cartão de crédito, o titular não
puder pagar o valor integral, a operadora desse cartão permite
que seja feito um pagamento menor de, no mínimo, 15% do valor
total. Entretanto, na fatura do mês seguinte, constará:
- o saldo devedor (o que não foi pago na fatura anterior) acrescido de juros de 8% a.m.;
- a multa por atraso, no valor de 2% do saldo devedor;
- juros de mora, no valor de 1% do saldo devedor;
- IOF (imposto sobre operações financeiras), no valor de 0,38% do saldo devedor
O titular desse cartão de crédito recebeu uma fatura no valor de
R$ 2.000,00 e, na data do vencimento, pagou apenas 40% do seu
valor. Um mês após esse pagamento, a dívida nesse cartão foi
totalmente quitada.
Se nenhuma compra foi feita durante esse período, esse último
pagamento foi de: