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Gabarito: B
Fontes de recursos da Lei 4.320/64:
- Superávit financeiro do exercício anterior --> deduzido do saldo dos créditos adicionais transferidos.
- Excesso de arrecadação --> deve considerar a tendência do exercício
- Anulação parcial ou total de dotações;
- Operações de crédito autorizadas.
Fonte prevista na LRF:
Fonte prevista na CF/88:
- Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição do PLOA (art. 166, §8º)
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Lei 4.320/64
Art. 43, § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
Art. 43, § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Crédito adicional transferido → é uma dedução para apurar os recursos provenientes do superávit financeiro
Crédito extraordinário aberto no exercício → é uma dedução para apurar os recursos provenientes do excesso de arrecadação
Gabarito: B
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Fontes de recursos para abertura de créditos adicionais:
S E R O B A
Superávit Financeiro
Excesso de Arrecadação
Reserva de Contingência
Operações de Crédito
Buraco no orçamento (veto, emenda ou rejeição do PLOA)
Anulação de dotações
Importante saber como cada um funciona, mas gravar os nomes já ajuda. Serviu para mim, espero que sirva para mais alguém.
Fé na missão!
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A questão trata do assunto CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º
4.320/64.
Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização legislativa para
a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá
ser inicial ou adicional. Por crédito
orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei
orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e
de investimento das empresas estatais não dependentes. O orçamento
anual consignará importância para atender determinada
despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar.
Tal importância é denominada de dotação".
Já na pág. 95, MCASP:
“O orçamento anual pode ser alterado por
meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei Orçamentária.
Conforme o art. 41 da Lei n.º
4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os
destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os
destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública".
Observe o art. 43 da Lei n.º 4.320/64:
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa". A mencionada lei não trata da obrigatoriedade
de existência de recursos disponíveis para abrir o crédito
extraordinário. Normalmente, tira de onde tiver recursos e faz
a abertura, usando a fonte anulação parcial ou total de dotação.
O MCASP reforça dispositivo da Lei n.º
4.320/64 (pág. 96), a saber:
“Consideram-se recursos disponíveis
para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto
no §1º do art. 43 da Lei n.º 4.320/1964:
I – o superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso
de arrecadação;
III – os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de
credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realizá-las".
Segue o art. 43, §2º, Lei n.º 4.320/64:
“Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas".
Portanto, na apuração do superavit
financeiro líquido devem ser deduzidos os créditos adicionais
transferidos. A lei menciona “conjugando-se" e o entendimento doutrinário é “deduzindo-se". Então, desse superávit, retira-se
o crédito transferido e as operações de crédito vinculadas a esse crédito transferido. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da
norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Li, reli e não entendi a questão...
Segundo o art. 43, §2º, Lei n.º 4.320/64 "entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas".
Como a lei diz "conjugando-se AINDA" eu entendo que são deduzidos do superávit financeiro não somente os crédito adicionais transferidos, como também o as operações de crédito e o passivo financeiro. Alguém mais entendeu assim? Ou poderia explicar melhor a questão?
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Caí como um patinho.
A questão menciona o superavit financeiro LIQUÍDO.
Ou seja, o saldo do passivo financeiro já está deduzido.
O que falta tirar, se houver, é o saldo dos créditos adicionais transferidos.
Lembrando que só há a transferência dos saldos dos créditos adicionais de natureza especial e extraordinária. E, mesmo assim, se abertos nos últimos 4 meses do exercício a que se referiam.
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Há casos em que a abertura de créditos adicionais ao orçamento, durante o exercício financeiro, precisa de indicação de fonte de recursos. A Lei nº 4.320/1964 elenca as possíveis fontes de recursos que podem ser utilizadas e como devem ser apuradas. Na apuração do superávit financeiro líquido deve(m) ser deduzido(s), se houver:
►os créditos adicionais transferidos;
Lei nº 4.320/64 - Dos Créditos Adicionais
43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. A mencionada lei não trata da obrigatoriedade de existência de recursos disponíveis para abrir o crédito extraordinário, normalmente, tira de onde tiver recurso e faz a abertura, usando a fonte anulação parcial ou total de dotação.
►Manual Contabilidade Aplicado ao Serviço Público tonifica aquela citada,
pp, 107, versão 2022, menciona-se:
Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da lei nº 4.320/64:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizadas em Lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizados, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
►Lei nº 4.320/64 – Dos Créditos Adicionais.
43 - (...)
§2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
►A apuração do superavit financeiro líquido devem ser deduzidos os créditos adicionais transferidos. É mencionado na lei o termo (conjugando-se) entretanto, o que se entende pelos doutrinadores: (deduzindo-se). Então dele(dele quem? Superavit) é retirado o crédito transferido e as operações de crédito vinculadas ao crédito transferidor.
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A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre as fontes para a abertura de créditos adicionais, devendo, neste caso, ser marcada a alternativa que não contempla uma fonte válida.
Para responder corretamente, é natural que recorramos à lei que trata do assunto, no caso, a Lei 4.320/64. No seu artigo 43, §1º temos que são considerados recursos para a abertura de créditos adicionais, desde que não comprometidos:
- I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- II - os provenientes de excesso de arrecadação;
- III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
- IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Consoante o artigo 43, §2º da L4320. Entende-se por superavit financeiro:
- a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda,
- os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
SE LIGA NO BIZU
Ou de forma mais simplificada, são fontes de recursos para os créditos adicionais: SE ORAR
- Superávit financeiro calculado no balanço patrimonial do exercício anterior.
- Excesso de arrecadação (do exercício corrente);
- Operações de crédito;
- Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente;
- Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei;
- Reserva de contingência.
Podemos concluir que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
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são fontes de recursos para os créditos adicionais: SE ORAR
- Superávit financeiro calculado no balanço patrimonial do exercício anterior.
- Excesso de arrecadação (do exercício corrente);
- Operações de crédito;
- Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente;
- Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei;
- Reserva de contingência.
Podemos concluir que a alternativa "A" é a correta.
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"Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas."
Não sabia que conjugar significa deduzir. Até onde entendo de significado de palavras, conjugar é somar, e deduzir é subtrair.
Tô entendendo p@rra nenhuma...