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ID
5466181
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de regime jurídico de entidades da Administração indireta, a empresa pública Alfa do Estado do Piauí, que presta determinado serviço público, está sujeita ao controle:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Não há subordinação hierárquica entre os entes da Administração Direta e Indireta, existindo tão somente controle finalístico. Por sua vez, o Tribunal de Contas pode fiscalizar os entes da AD e AI.

  • Entre as entidades administrativas e a Administração Direta, ocorre o chamado controle finalístico, também chamado de supervisão ministerial. Além do controle da administração direta, ou seja, aquele exercido pela pessoa política à qual a entidade é vinculada, as pessoas jurídicas da administração indireta ainda realizam o controle sobre os seus próprios atos (controle interno) e também estão submetidos a ações de órgãos estranhos à sua estrutura (controle externo). Assim, essas pessoas jurídicas se submetem à fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos Tribunais de Contas; às ações do Ministério Público; e ao controle de legalidade do Poder Judiciário. Além disso, também podemos mencionar as formas de controle da sociedade, como a ação popular ou representações aos órgãos de controle do Estado.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • DESCENTRALIZAÇÃO = Divisão de tarefas para novas entidades com personalidade jurídica própria (autonomia administrativa).

    DESCONCENTRAÇÃO = Divisão interna de tarefas, surgem órgãos públicos sem personalidade jurídica.

    CONTROLE:

    DESCENTRALIZAÇÃO = CONTROLE FINALISTICO.

    DESCONCENTRAÇÃO = CONTROLE HIERÁRQUICO.

    GAB B

  • GAB B

    Relação administração direta x administração indireta:

     Pode:

    • Vinculação;
    • Tutela administrativa;
    • Controle finalístico;
    • Supervisão ministerial.

    Não pode:

    • Hierarquia;
    • Subordinação;
    • Controle hierárquico.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Vejamos cada alternativa, separadamente:

    a) Errado:

    A relação existente entre a administração direta (ente central) e as entidades integrantes de sua administração indireta, como é o caso das empresas públicas, não é de hierarquia e subordinação, mas sim de mera vinculação. Somente é possível sustentar a existência de genuína hierarquia na esfera de uma mesma pessoa jurídica, o que não seria o caso, visto que empresas públicas possuem personalidade própria.

    b) Certo:

    Inteiramente acertado este item da questão. Realmente, o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta é de índole finalística, porquanto tem por objetivo aferir se a entidade encontra-se cumprindo as finalidades institucionais que justificaram sua criação. É denominado, de fato, como tutela ou supervisão ministerial.

    Ademais, as entidades da administração indireta também se submetem a controle financeiro, orçamentário e contábil por parte das respectivas Cortes da Contas, o que tem esteio nos arts. 70, caput, e 71, II, da CRFB:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

    Adicione-se que estas disposições, conquanto direcionadas à órbita federal, são de observância obrigatória pelos demais entes federativos, o que resta claro pelo teor do art. 75, caput, da CRFB:

    "Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios."

    Logo, confirma-se o acerto deste item.

    c) Errado:

    A uma, o controle judicial não é exercido pelo Ministério Público, e sim pelo Poder Judiciário. A duas, as empresas públicas submetem-se, sim, a controle externo pelo Tribunal de Contas, conforme acima demonstrado.

    d) Errado:

    De novo, incide em equívoco esta proposição, dada a inexistência de relação hierárquica entre entidades da administração indireta para com o ente central (pessoas federativas). E, ademais, o item também está errado ao rejeitar a existência de controle externo pelo Tribunal de Contas.

    e) Errado:

    Inexiste hierarquia entre entidades administrativas e o Ministério Público, conforme aduziu-se neste item de maneira ostensivamente incorreta. Outra vez: somente é possível sustentar a existência de hierarquia e subordinação na órbita de uma mesma pessoa jurídica. E, além disso, a opção insistiu no erro da inexistência de controle externo pela respectiva Corte de Contas.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO- B

    A) hierárquico pelo Estado do Piauí, a cuja autoridade competente cabe o julgamento dos recursos administrativos próprios contra decisões da empresa pública, e ao controle externo pela Controladoria Geral do Estado;

    Não hierarquia entre a administração direta e a indireta.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    B) finalístico pelo Estado do Piauí, em decorrência da tutela administrativa que enseja sua vinculação a esse ente, e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas estadual;

    Os entes da Administração Indireta se sujeitam a controle finalístico a ser exercido pelas entidades da Administração Centralizada, Melhor dizendo, haverá um controle em relação ao cumprimento de suas finalidades.

    sendo mais claro: Não há hierarquia, todavia preciso verificar se a entidade está cumprindo o propósito para

    o qual foi criada.

    TUTELA-----> CONTROLE SOBRE ADM.INDIRETA

    ---------------------------------------------------------------------------------

    C) judicial pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que fiscaliza a legalidade dos atos da empresa pública, mas não se submete ao controle externo pelo Tribunal de Contas estadual, eis que possui personalidade jurídica de direito privado;

    Não se trata de controle judicial.

    A saber: Toda atividade da Administração Pública está sujeita a controle judicial, exceto quanto ao mérito dos atos discricionários, mas o controle citado refere-se ao de Tutela , além disso, há submissão ao TCE.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    D) administrativo pelo Estado do Piauí, em decorrência da sua subordinação hierárquica ao ente a que está vinculado, mas não se submete ao controle externo pelo Tribunal de Contas estadual, eis que possui personalidade jurídica de direito privado;

    1º Não há hierarquia entre a direta / indireta

    2º HÁ submissão ao TCE.

    ----------------------------------------------------------------------------

    E) Não há hierarquia entre a direta / indireta

  • GABARITO LETRA B

    SUPERVISÃO MINISTERIAL OU TUTELA: verificam os resultados das entidades descentralizadas, a harmonização de suas atividades com a política do governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia.

    >Dependente de previsão em lei (tutela ordinária), podendo extrapolar a lei em caso de problemas graves.

    >Também os órgãos da administração direta e indireta estão sujeito à supervisão do ministro de estado competente.

    >A supervisão ministerial da administração direta sobre a indireta é um controle finalisto ligadas apenas pelo termo (vinculação) já sobre a administração direta constitui controle hierárquico.

    DICA!

    --- >Tutela: é dependente da lei.

    --- > Ministerial: é dependente dos órgãos ministeriais.

    OBSERVAÇÃO: NÃO PODEMOS CONFUNDIR TUTELA ADMINISTRATIVA COM AUTOTUTELA AQUELA JÁ EXPLICITADO LÁ EM CIMA ESTA É O PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM PARA PODER ANULAR OU REVOGAR OS SEUS PRÓPRIO ATOS DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO DE TERCEIRO.

  • GABARITO: B

    O controle finalístico consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady

  • DIRETA > CONTROLE ''FINASLISTICO'' E ''SUPERVISÃO MINISTERIAL'' SOBRE > A INDIRETA

  • Entidades: Controle Finalístico

    Órgãos: Controle Hierárquico

  • Administração Direta e Indireta, não existe hierarquia

    DESCENTRALIZAÇÃO - CONTROLE FINALISTICO.

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA NA ADM DIRETA // Existe = Controle Finalistico / Auto Tutela / Supervisão Ministerial

  • GABARITO:B.

     Desconcentração          X        Descentralização

    ⬛️Criação de Órgãos;                        ⬛️Criação de entidades; 

    ⬛️Repartição Interna;             ⬛️ Repartição Externa;

    ⬛️Administração Vertical          ⬛️ Administração Horizontal;

    ⬛️Subordinação                 ⬛️ Vinculação;

    ⬛️Hierarquia                     ⬛️ Não tem hierarquia;  

     

         1 pessoa                       2 pessoas         

  • Gabarito: B

    A) Não há hierarquia entre a Adm. direta e indireta;

    C) Se está prestando serviço público, submetem-se às regras do direito público. Então há controle do TCE;

    D) Não há hierarquia e subordinação

    E) Não há hierarquia e subordinação

  • Descentralização: ocorre controle finalístico, pois as entidades da administração indireta permanecem vinculadas à finalidade para qual foram criadas.

    GAB: B

  • FIXAR: entre a administração direta e indireta não há HIERARQUIA.

    Nas entidades da adm. pública indireta ocorre o CONTROLE FINALISTICO EM DECORRENCIA DA TUTELA ADMINISTRATIVA.

  • A administração indireta somente terá o controle finalistico

    Ou ministerial .

    SENADO ASSIM OS ENTES DA INDIRETA NAO SAO SOBORDINADOS A NINGUÉM.

    FUNDACAO

    Autarquia

    SOCIEDADE DE ECO. MISTA

    Empresa pública

    Epsem = pessoa jurídica de direito privado .

    Autorizadas por lei .

    Precisão de registro no órgão competente.

    Obs . A sociedade de economia mista ela é ;

    Majoritária 51% na mão do Poder Público

    Capital público e privado

    Ela se encaixa no regime das S.A , SOCIEDADE ANÔNIMA .

    EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA .

    RESUMO DA EMPRESA PUBLICA

    1 pessoa jurídica de direito privado .

    2 exploradora de atividade econômica .

    3 capital% público .

    4 TEMBEM PRECISA DO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL .

    CUIDADO COM A FUNDACAO GALERA PORQUE ELA PODE SER TANTO

    DEDIREITO PÚBLICO , QUANTO DE DIREITO PRIVADO .

    FUNDAÇÃO RESUMO

    NÃO EXPLORADORA ATIVIDADE ECONÔMICA.

    NAO TEM FINS LUCRATIVOS.

    NATURALMENTE ELA NASCI PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO .

    OBS. EXISTE A FAMOSA AUTARQUIA FUNDACIONAL , ESSA É DE DIREITO

    PÚBLICO.

    PODE SER CHAMADA TAMBEM DE FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL .

  • GAB: B

    • Entre os órgãos da Adm. Direta e Indireta não existe hierarquia, mas apenas controle finalístico.
    • Quando ocorre DESCONCENTRAÇÃO (Criação de órgãos) existe subordinação
    • Quando ocorre DESCENTRALIZAÇÃO (Criação de entes dotados de personalidade jurídica) não ha subordinação, mas apenas controle FINALÍSTICO por se tratar de um ente público.
  • Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA. Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Por serem oriundas da descentralização, as entidades da administração indireta (inclusive as empresas públicas) não estão subordinadas hierarquicamente aos entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação. Não há que se falar, portanto, em controle hierárquico.

    b) CORRETA. Todas as entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas) estão sujeitas ao controle finalístico estatal (tutela), que visa a assegurar que as entidades não se desviem dos fins previstos na respectiva lei instituidora.

    Ademais, as empresas públicas estão mesmo sujeitas ao controle externo, à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas estadual. Vejamos isso na Constituição Federal:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Essas disposições são de observância obrigatória pelos demais entes federativos, conforme art. 75 da CF:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    c) ERRADA. Há dois erros nessa alternativa: 1) o controle judicial é exercido pelo Poder Judiciário, e não pelo Ministério Público; 2) as empresas públicas, por utilizarem recursos oriundos do orçamento público, se submetem ao controle externo pelo Tribunal de Contas.

    d) ERRADA. Não há subordinação hierárquica. Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Além do mais, as empresas públicas se submetem sim ao controle externo pelo Tribunal de Contas.

    e) ERRADA. Novamente: em nenhuma forma de descentralização há hierarquia, nem mesmo entre entidades administrativas e o Ministério Público. Somente é possível sustentar a existência de hierarquia e subordinação na órbita de uma mesma pessoa jurídica, a exemplo do que acontece na desconcentração.

    Gabarito: alternativa “b”

  • RUMO A PMCE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • GAB: B

    Não há subordinação entre os entes da ADM DIRETA para os da INDIRETA.

    Terá vinculação e atividade finalística.

    DESCENTRALIZAÇÃO = CONTROLE FINALISTICO.

    DESCONCENTRAÇÃO = CONTROLE HIERÁRQUICO.

    PMCE21

  • A Administração indireta não estão subordinadas hierarquicamente à Administração direta, mas sofrem um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial. Sofrem também controle pelos Tribunais de Contas, Poder Legislativo e Judiciário.

  • ADM DIRETA: controle hierárquico

    ADM INDIRETA: controle finalístico (como se fosse um ''controle de legalidade"

  • GABARITO LETRA B

    A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO ACERCA DA SUPERVISÃO MINISTERIAL OU TUTELA: verificam os resultados das entidades descentralizadas, a harmonização de suas atividades com a política do governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia.

    >Dependente de previsão em lei (tutela ordinária), podendo extrapolar a lei em caso de problemas graves.

    >Também os órgãos da administração direta e indireta estão sujeitos à supervisão do ministro de estado competente.

    >A supervisão ministerial da administração direta sobre a indireta é um controle finalisto ligadas apenas pelo termo (vinculação) já sobre a administração direta constitui controle hierárquico.

    DICA!

    --- >Tutela: é dependente da lei.

    --- > Ministerial: é dependente dos órgãos ministeriais

  • Caça - palavras de EP:

    • Direito privado
    • ADM I
    • Autorizada por lei
    • RGPS
    • Atividades: SP e EAE
    • Só $ pública
    • Concurso
    • Empregados públicos | Celetista
    • Qualquer forma
    • Responsabilidade: SP ( objetiva) e EAE( subjetiva)
    • Licitação
    • Controle : tutela | supervisional