SóProvas


ID
5466205
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administração de determinado Tribunal de Contas estadual, está lotado no setor de protocolo, onde recebe documentos e correspondências externas. Por descuido, ao receber ofício subscrito por certo Prefeito Municipal, Antônio acabou se distraindo e colocou o documento numa pilha de papéis que seriam destruídos e, em seguida, o incinerou. Por não ter sido juntado o ofício ao correlato processo administrativo, o Prefeito jurisdicionado acabou sendo multado pela Corte de Contas e alega que sofreu danos materiais e morais.
No caso narrado, em tese, aplicar-se-ia a responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    A responsabilidade civil do Estado é objetiva fundamentada pela teoria do risco administrativo, ou seja, independe da comprovação de dolo ou culpa do agente, sendo necessário apenas a comprovação da conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade.

    CF, Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A Responsabilidade Civil do Estado é a obrigação imposta ao erário de reparar o dano causado a terceiros pelos seus agentes públicos, no desempnho de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

    Com base no art. 37, § 6º da CF/88, As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.", o legislador constituinte adotou a TEORIA DA RESPONSABILIDE OBJETIVA DO ESTADO um vez que independe da demnstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa).

    Nesta esteira, o Direito Brasileiro, adotou, em regra geral, a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO que pressupõe que mesmo o Estado agindo de forma legítima e essa atuação viesse a causar prejuízo, este deveria ser suportado pela Fazenda Pública em face ao risco inerente à atividade pública.

    Quanto a responsabilidade do servidor público, em sede de Direito de Regresso, há que se observar se houve DOLO ou CULPA, pois este tem RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    ATENÇÃO: Quanto aos prejuízos oriundos da omissão estatal adotou-se a TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

    Fonte: Sinopse Direito Admnistrativo. Editora Juspodvm. 10ª ed., mai/2020

    Gabarito: E)

  • gaba E

    Responsabilidade civil do Estado OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )

    ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CFC"

    • Caso fortuito
    • Força maior
    • Culpa exclusiva da vítima

    ATENUANTES: Culpa concorrente

    Responsabilidade do Servidor - Subjetiva (Depende da comprovação de dolo ou culpa )

    FONTE: Anotações minhas e de um comentário do meu bródi que certamente vai comentar essa questão (Matheus Oliveira)

    senado federal - pertencelemos!

  • gaba E

    um ponto que merece também ser mencionado é sobre as omissões.

    OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)

    OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)

    pertencelemos!

  • GABARITO - E

    CUIDADO COM A PERGUNTA!

    A responsabilidade do Estado é OBJETIVA ( Risco administrativo ) = Independe de dolo ou culpa.

    A responsabilidade do Servidor é SUBJETIVA ( Precisa da comprovação de dolo ou culpa )

    Bons estudos!

  • O Estado possui RESPONSABILIDADE OBJETIVA e o servidor possui RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    Isso significa que o Prefeito terá que ajuizar uma ação contra o Estado (e não contra o servidor). Nessa ação independe a demonstração de dolo ou culpa por parte do servidor público.

    Depois o Estado poderá entrar com uma ação de regressa contra o servidor. Afinal, o Estado não vai deixar barato e vai caçar a cabeça do coitado. Porém, nessa ação há que se levar em conta se o servidor agiu dolo ou culpa.

    PREFEITO → AÇÃO CONTRA ESTADO (resp. objetiva) → AÇÃO DO ESTADO CONTRA O SERVIDOR (resp. subjetiva)

  • GABARITO: E

    Resumo sobre Responsabilidade Civil do Estado

    Teoria da irresponsabilidade do Estado: A teoria da não responsabilização do Estado decorre da crença de não contestar as atitudes do rei. Portanto entendia-se que o rei não podia errar (“The king can do no wrong”).

    Teoria da responsabilidade civil por atos de gestão: Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo. Assim, a teoria considera que o Estado poderia ser responsável apenas pelos atos de gestão.

    Teoria da culpa civil: Essa teoria é subjetiva porque depende da comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilização do Estado. Porém, o terceiro lesado deve comprovar a culpa da administração.

    Teoria da culpa administrativa: Essa teoria foca na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, essa teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.

    Teoria do risco administrativo: A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.

    Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado: A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.

    Teoria do risco integral: A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

    Sujeitos da responsabilidade civil do Estado: No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade direta: Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.

    Responsabilidade indireta: Porém, o Estado tem o direito de regresso contra o agente público. Mas, só pode ocorrer o direito de regresso no caso de o agente público ter agido com culpa ou dolo. Ou seja, a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/

  • A presente questão aborda o tema da responsabilidade civil do Estado, cuja sede normativa básica encontra-se no art. 37, §6º, da CRFB, que ora transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    O aludido dispositivo constitucional consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, que dispensa, em regra, a comprovação de dolo ou culpa por parte dos agentes públicos. Somente para fins de ação regressiva, a ser movida pelo ente público contra seu servidor, é que se fará necessária a demonstração de que o agente atuou de forma culposa ou dolosa.

    Pois bem, firmadas as premissas teóricas acima, no caso descrito pela Banca, é possível concluir que a responsabilidade civil deveria ser imputada ao Estado (ente federativo), porquanto o Tribunal de Contas estadual é mero órgão público, desprovido de personalidade própria, razão pela qual seus atos devem ser atribuídos à pessoa jurídica da qual ele faz parte.

    Ademais, como pontuado anteriormente, o caso seria de responsabilidade objetiva, que independe da presença de dolo ou culpa por parte do agente público causador dos danos.

    À luz destas considerações, percebe-se que a única assertiva alinhada com os fundamentos acima esposados vem a ser a letra E (objetiva do Estado, sendo desnecessária a comprovação de ter agido Antônio com dolo ou culpa)


    Gabarito do professor: E

  • A responsabilidade civil do Estado é objetiva.

    letra E

  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL :

    NÃO CABE AÇÃO DIRETA CONTRA O SERVIDOR.

    NÃO CABE LITISCONSÓRCIO PASSIVO ( NÃO PODE COLOCAR COMO RÉU O ESTADO E O SERVIDOR JUNTOS.

    ////

    TERCEIRO(PREFEITO) --> AÇÃO CONTRA O ESTADO = RESPONSABILIDADE OBEJTIVA . O ESTADO VAI AGIR INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA.

    LOGO DEPOIS O ESTADO QUE NÃO É BOBO VAI PEGAR O DELE NOVAMENTE: AÇÃO REGRESSIVA.

    ESTADO--> AÇÃO CONTRA O SERVIDOR = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    SE O SERVIDOR NÃO AGIU COM DOLO ( INTENÇÃO) OU COM CULPA ( IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA) ELE NÃO TEM QUE RESSARCIR O ESTADO.( RESPONSABILIDADE SUBJETIVA) .

    GABARITO E.

    //

    [Questão de prova] Segundo entendimento jurisprudencial, o agente público pode ser acionado judicialmente de forma direta em virtude de dano causado a terceiro por atos praticados no exercício da sua função pública.

    A afirmativa está errada! Antes da fixação da tese de repercussão geral essa questão provocaria mais dúvidas e seria desejável a indicação do STJ ou STF para respondê-la de forma segura. Com a consolidação do entendimento do Supremo é possível ter mais tranquilidade em adotar a sua posição.

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL :

    NÃO CABE AÇÃO DIRETA CONTRA O SERVIDOR.

    NÃO CABE LITISCONSÓRCIO PASSIVO ( NÃO PODE COLOCAR COMO RÉU O ESTADO E O SERVIDOR JUNTOS.

  •  SIMPLIFICANDO.

    Por descuido, ao receber ofício subscrito por certo Prefeito Municipal, Antônio acabou se distraindo e colocou o documento numa pilha de papéis que seriam destruídos ( CONDUTA COMISSIVA/ AÇÃO = PORTANTO, TEORIA OBJETIVA SENDO DESNECESSÁRIO A COMPRAVAÇÃO DE DOLO OU CULPA).

    #PMGO2022.

  • O ponto central da questão é saber que o tribunal de contas é um orgão, e não uma PJ. Logo, como órgão não tem capacidade processual (em regra), o prefeito vai demandar contra o Estado que é uma PJ pública ,sendo a responsabilidade deste objetiva, não precisando comprovar dolo ou culpa. Já a responsabilidade de Antonio é subjetiva, tendo ele agido com culpa, já que houve um descuido de sua parte. Porém, o Estado deverá comprovar essa culpa.

  • Achei o pano de fundo dessa questão.

    Oh Glória!!

    O conceito eu já sabia, mas errava essas questões de responsabilidade.

    Misericórdia, acho que era interpretação mesmo.

  • OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)

    OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)

  • Lembrando que não poderia ser resp. objetiva do Tribunal de Contas (alternativa b) pq o TC é um órgão publico, embora conste outro erro (a comprovação da culpa). Em outras palavras, apesar de ato ter sido praticado por um servidor efetivo do TC quem responde é o Estado correlato daquele TC.

    Importante destacar, ainda, que o STF em termos de responsabilidade civil do estado adota a teoria da DUPLA GARANTIA ( preserva tanto o cidadão, ao estabelecer que o Estado responde de forma objetiva, mas também o agente público, que atua em nome do Estado, ao fazer com que ele apenas seja acionado quando o Estado seja condenado, respondendo apenas a título de regresso com a comprovação de dolo/culpa).

  • " OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)

    OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)"

  • Gab: E

    Particular não entra contra o órgão, mas contra o Estado e este assume responsabilidade objetiva com o particular. A subjetiva é sempre entre o Estado e o Agente que causou o dano.

    Na objetiva não precisa comprovar dolo ou culpa, basta provar prejuízo material e moral que o Estado assume.

    Na subjetiva precisa provar-se dolo ou culpa do agente para haver ressarcimento

    .

    .

    .

    Força.

    Deus é fiel.

  • O Estado sempre responde objetivamente. A responsabilidade subjetiva é do Agente para com o Estado.