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ID
5466214
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após regular processo administrativo disciplinar, João foi demitido do serviço público. Em razão da vacância do cargo, Maria, servidora estável, foi regularmente promovida e passou a ocupá-lo. Pouco tempo depois, a demissão de João foi anulada por decisão judicial transitada em julgado. Acresça-se que o cargo anterior de Maria estava ocupado e não havia outro cargo vago.
À luz dessa narrativa, João deve ser:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    CRFB/88, Art. 41,  § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    ReINtegrado - INjustiçado - Retorno do  ilegalmente demitido

  • Lei 8.112/90

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • GABARITO: B

    Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
  • A situação fática descrita pela Banca, no enunciado da questão, revela caso de reintegração de servidor, em vista da anulação do ato de sua demissão, por força de decisão judicial. Outrossim, o cargo anteriormente por ele ocupado encontrava-se provido por servidora estável. Diante deste cenário, deve-se acionar a norma do art. 41, §2º, da CRFB, que ora colaciono:

    "Art. 41 (...)
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."     

    Como daí se vê, o servidor que sofreu a penalidade de demissão, posteriormente invalidada, deve ser reintegrado. Por seu turno, o outro servidor, que ocupava seu cargo, se for estável, deve ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

    Na hipótese, como a Banca informou que não havia outro cargo vago a ser ocupado pela servidora Maria, a única solução possível seria sua colocação em disponibilidade.

    Desta forma, só existe uma alternativa alinhada às premissas teóricas acima estabelecidas, vale dizer, a letra B, segundo a qual João deve reintegrado e Maria, posta em disponibilidade.


    Gabarito do professor: B

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    É possível revisar muitas coisas nessa questão. Dividindo a questão em partes:

    [1] Após regular processo administrativo disciplinar, João foi demitido do serviço público. Aqui se tem uma das hipóteses de perda do cargo pelo servidor público estável. Adicionalmente, o servidor ainda pode perder o cargo por:

    • Sentença judicial transitada em julgado
    • PAD (com contraditório e ampla defesa)
    • Insuficiência de desempenho (por avaliação periódica, na forma de lei complementar)
    • Excesso de despesa com pessoal

    [2] Em razão da vacância do cargo, Maria, servidora estável, foi regularmente promovida e passou a ocupá-lo. A promoção é uma das formas de provimento derivado (quando o servidor já possui vínculo. Ademais, é uma forma de provimento vertical.

    [3] Pouco tempo depois, a demissão de João foi anulada por decisão judicial transitada em julgado. No caso em tela, devido a anulação da sentença de demissão do servidor, haverá a sua reintegração, que consiste em outra forma de provimento. Importante ressaltar que, nesse caso, haverá ressarcimento de todas as vantagens.

    E se o cargo estiver ocupado? Nesse caso, a servidora, também estável, seria (em tese) reconduzida ao cargo que ocupava anteriormente. Porém...

    [4] Acresça-se que o cargo anterior de Maria estava ocupado e não havia outro cargo vago. No caso da recondução, a servidora poderia:

    • Ser conduzida ao cargo de origem (hipótese já descartada)
    • Aproveitada em outro cargo (porém, não havia outro vago, como afirma a questão)
    • Posta em disponibilidade (nosso segundo gabarito) com remuneração proporcional ao tempo de serviço

    Questão semelhante da FGV:

    (Q462236) Jorge, diretor municipal concursado com mais de 20 anos de serviço público, foi demitido por suposto abandono de cargo. O processo administrativo disciplinar foi instaurado regularmente, mas não lhe foi facultada a ampla defesa, tampouco o contraditório. Assim, Jorge obteve judicialmente a anulação da demissão com a consequente reinvestidura no cargo que ocupava anteriormente. Ocorre, porém, que seu cargo estava agora ocupado por Maria, também professora da rede municipal concursada, que deixara de dar aulas em outra escola pública para assumir esse cargo de diretora.

    Jorge será reintegrado e Maria será reconduzida ao cargo de origem, sem indenização, ou será aproveitada em outro cargo, ou posta em disponibilidade. (Certo)

    __

    Bons estudos!

    Equívocos, reportem.

  • Já pensou a coitada da Maria demitida kkkkkk

  • GABARITO: B

    Art. 41§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • A  questão apresenta as disposições a respeito do provimento de cargos públicos, que consiste no ato administrativo de preenchimento dos cargos públicos vagos.

    A alternativa CORRETA é a letra “b”. João será reintegrado, haja vista que teve anulação por decisão judicial transitada em julgado da demissão, enquanto Maria será posta em disponibilidade, nos termos do art.41, §2°, da CF/88 e art. 28, § 2°,da Lei n° 8.112/90.

    Art. 41, CF/99. [...]

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Art.28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    §2º. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • essa vai cair na PCERJ investigador anotem
  • Avaliação periódica de desempenho --- PERDA DO CARGO

    Avaliação especial de Desempenho --- AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO

  • Senhores, no lugar da Maria, se não for estável, ela poderia "negar" a promoção?

    Sei que não se nega uma promoção, mas seila, vai que na prática, a Maria imagina que o João conseguirá anular tal demissão e voltaria para o cargo, e ela ficaria em disponibilidade caso não voltasse pro antigo cargo, coitada.

  • Gab. B

    CF/88, Art. 41,  § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Art.28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    §2º. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.