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GABARITO - C
Quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas.
Resumindo:
PRESIDENTE DA R. (PR)
T.C.U - Aprecia
CN - Julga
PREFEITO (PREF )
T.C.E. - Aprecia
CÂM MUN - Julga
GOV
T.C.E. - Aprecia
ASS. LEGIS - Julga
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GAB C
Tribunal de Contas do Estado -- Pois Município, em regra, não possui TC próprio, que emitirá parecer prévio.
E o Julgamento é feito pela Câmara Municipal do Vereadores.
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Tc / do estado e dos Municípios que já existam eles elaboram somente o
Parecer prévio não esqueçam.
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ACRESCENTANDO:
-> O controle externo das contas do Prefeito será realizado pela Câmara Municipal, auxiliada pelo Tribunal de Contas Municipal - TCM (onde houver; atualmente só temos o TCM/RJ e TCM/SP) ou pelo Tribunal de Contas Estadual (se inexistir naquele município, o municipal) ou por eventual Tribunal de Contas do Município (órgão estadual).
-> O STF estabeleceu ser possível a extinção de Tribunal de Contas dos Municípios por emenda constitucional estadual, transferindo-se as competências para o Tribunal de Contas do Estado (ADI 5.763 - 2017).
Fonte: Pedro Lenza, 2020.
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PRIMEIRO: parecer prévio SEGUNDO: julgamento
Prazo para enviar as contas anuais ao Tribunal de Contas --> até 31 de março do exercício seguinte.
Pq o TC não julga? pq ele só auxilia a Câmara municipal no ''controle externo''. A Câmara municipal julga as contas do prefeito.
GAB. C
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Já é gabarito definitivo?
Acredito que a resposta menos errada deveria ser a letra A, pois omitiu a parecer prévio do TC.
A prestação se dá DIRETAMENTE ao legislativo, que por seu turno encaminha ao TC para apreciar as contas e realizar o parecer prévio, e devolver ao legislativo para julgamento.
início da sessão legislativa----60 dias---encaminha ao LEGISLATIVO----encaminha ao TC---60 dias---Parecer prévio ao Legislativo
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros
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A questão está tecnicamente errada ao afirmar que o gabarito é a Letra C.
O chefe do executivo ENCAMINHA as contas de governo para o órgão legislativo, em até 60 dias após a abertura da sessão legislativa (CF, art. 84, XXIV). O Executivo presta contas ao legislativo;
O legislativo, por sua vez, ENCAMINHA as contas RECEBIDAS para que o TC avalie e emita parecer prévio, em até 60 dias do recebimento;
Por último, o TC encaminha o parecer prévio ao legislativo para que ele julgue as contas do executivo.
Logo, a assessoria respondeu, corretamente, que as contas devem ser encaminhadas ao LEGISLATIVO.
Dizer que é encaminhado ao TC é errado, haja vista que quem encaminha a ele é o legislativo, que inicialmente recebeu do chefe do executivo.
A alternativa até está correta com os preceitos constitucionais: TC/Parecer; Legislativo/Julga. No entanto, seguindo o comando da questão, o encaminhamento deve ser ao legislativo, LETRA A.
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CF Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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LETRA C
Municípios: Contas de Gestão e Contas de Governo são apreciadas pelo TC e julgadas pelo P.L.
U/E/DF: Contas de Gestão apreciadas e julgadas pelo TC. Contas de Governo: TC aprecia e P.L. julga
Vide questões: