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ID
5466313
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado Alfa deseja proceder à contratação de serviços de publicidade e divulgação para campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social na área de assistência social. A Secretaria Estadual solicitante alega que os serviços a serem contratados são técnicos e de natureza singular, razão pela qual deve ser contratada, sem prévia licitação, a sociedade empresária Beta, de inquestionável e notória especialização.

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a contratação pretendida deve ser feita mediante:

Alternativas
Comentários
  • Uma das poucas questões que não vejo nenhum comentário da galera!

    Tá ficando estranho isso aqui..pessoal me vcs? Oo

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza

    singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para

    serviços de publicidade e divulgação;

    Lei 8.666

  • Se você focar somente na "Notória especialização" e na "natureza singular" vai direto na letra B.

  • Publicidade e Divulgação é vedada a inexigibilidade! LETRA C!

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza

    singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para

    serviços de publicidade e divulgação;

    Lei 8.666

    logo, se não é causa de inexigibilidade e nem de dispensa, há de ser feito licitação.

    A questão não fala de valores, logo, deve ser analisado os valores e não dá para falar que é tomada de preços ou concorrência.

    alternativa C de...

  • As modalidades de licitação variam de acordo com o valor E NATUREZA do objeto de contratação. Como a questão não mencionou valores, e pelo fato de apenas nos atermos ao que está expresso na questão, não há como dizer que caberia tomada de preços, in casu.

    Dessa forma, como já mencionado pelos colegas, por ser vedado inexigibilidade nos casos de publicidade e divulgação, só resta LICITAR, na modalidade compatível com o valor estimado da contratação!

    GABARITO LETRA C

  • A questão poderia ser ainda mais complexa e trazer uma alternativa com a peculiaridade do parágrafo primeiro do art. 13.

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;             

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    § 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação (aqui entram os casos de inexigibilidade do art. 25 e a exceção para contratos de publicidade trazida no inciso II), os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Assim, poderíamos ter uma alternativa: licitação, preferencialmente na modalidade concurso, pela natureza da contratação.

  • GABARITO: C

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Gabarito: C

    A questão deu todas as características para inexigibilidade de licitação - serviços técnicos de natureza singular e contrata uma empresa de notória especialização. Deve-se atentar, todavia, que a L8666, no caso da contratação desses serviços, traz expressa vedação àqueles cujos serviços serão de publicidade e divulgação. Deverá ser realizado, portanto, licitação normalmente de acordo com o valor compatível com o objeto da licitação.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • A natureza da contratação não é fator para a escolha dentre as modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços e convite. Para elas o que diferencia é o valor

  • FGV está "Cespiando"...

  • Gabarito, Letra C.

    Complementando a resposta dos colegas:

    O art.25, II da lei elimina a possibilidade de inexigibilidade de licitação na contratação de serviços de publicidade e divulgação. Segue a redação:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Então qual modalidade de licitação ocorrerá? Não se sabe. Depende do valor do contrato (que não é indicado na questão).

    A "Letra C" se mostra adequada como gabarito por conta do art. 23 da lei 8.666/90.

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)

    Como a questão não indica o valor do contrato, resposta portanto é a "Letra C".

  • De acordo com a Lei nº 8.666/1993 (observa-se o Valor), a contratação pretendida deve ser feita mediante:

    a) errada, dispensa de licitação, desde que com prévia publicação no Diário Oficial;

    r: pela lei 8.666, temos que, como regra geral: § 1  Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Embora o enunciado tenha sugerido que o Gestor público iria fazer uma dispensa, essa hipótese não pode ser utilizada. Justifica-se no art.24 da L8666, que apresenta um rol Taxativo, e NÃO prevê a dispensa de serviços técnicos prestados por pessoa com notória especialização. Só seria cabível a inexigibilidade, se não fosse publicidade.

    b) inexigibilidade de licitação, desde que observado o valor de mercado;

    r: Tanto a L8666 quanto a L14133 vetam expressamente a contratação de publicidade e propaganda por Inexigibilidade.

    c) licitação, na modalidade compatível com o valor estimado da contratação;

    r: preste atenção a norma presente no enunciado! Como se trata da L8666, o valor é que será utilizado como base para contratação. Eis mais um pulo do gato! A assertiva não disse que deveria ser concurso, só mencionou que o valor deveria ser usado como referência! Isso porque o parágrafo 1º do art.13 diz que serviços especializados deverão preferencialmente será celebrado a partir do concurso. A L8666 toma como base o valor, e se o valor estiver acima dos limites para o concurso, será usado tomada de preços, concorrência etc.

    d)errada, licitação, necessariamente na modalidade concorrência, pela natureza da contratação.

    r: A partir do mencionado nas assertivas anteriores, podemos identificar dois erros. Não necessariamente será utilizada a concorrência, depende do valor! A L8666 define o modelo de contratação, regra geral, a partir do valor. A L14133, por sua vez define a partir da natureza do contrato.

    e)errada, licitação, necessariamente na modalidade tomada de preços, pela natureza da contratação; (Inverti a ordem, me desculpe, mas segue a mesma lógica)

    Ademais, as bancas provavelmente irão seguir essa linha de tentar confundir Objeto de contratação x Valor da Contratação. Aprenda que, como regra geral, a L8666 contrata define a forma de contratação a partir do valor. A L14133 define a partir do objeto da contratação.

    Em ambas as leis, é vedado a contratação de publicidade por inexigibilidade.

    A L14133 tem uma situação que permite a dispensa de profissional de notória especialização, também será um ponto que as bancas podem bater bastante.

    Ademais, espero ter contribuído com algo!

  • É vedada a inexigibilidade para contratação de serviços de publicidade.

    GABARITO C

  • Gabarito: C.

    Apenas para complementar, trago a correspondência na nova lei de licitações (Lei N° 14.133):

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    (...)

    II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • Caí na pegadinha igual a um pato!

  • Em primeiro lugar, a Lei 8.666/93 permite que sejam contratados por meio de inexigibilidade os serviços técnicos, de natureza singular, executados por profissional ou empresa de inquestionável e notória especialização (como é o caso da questão). No entanto, é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (art. 25, II). 

    Assim, no caso da questão, a contratação pretendida não poderá ser feita mediante inexigibilidade, como sugere a alternativa B. Muito menos por meio de dispensa de licitação, pois esta não é uma das hipóteses de dispensa de licitação previstas na lei. A contratação deverá ser feita mediante licitação!

    Em seguida, destaque-se que, na Lei 8.666/93, o principal fator para escolha da modalidade de licitação é o valor estimado da contratação, e não a natureza do objeto da licitação. Portanto, não faz sentido dizer que a licitação deverá ser na modalidade tomada de preços ou na modalidade concorrência, pela natureza da contratação. A modalidade deverá ser compatível com o valor estimado da contratação.

    Gabarito: C

  • Gabarito, C

    cai na pegadinha marcando a B. Por isso a importância de ler a questão com total atenção.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • conta tudo pra sua mãe kiko!!!

  • GRAVE ISSO, ENERGÚMENO!

    vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

  • Passei batido no "serviços de publicidade e divulgação" ...

  • É vedada a inexigibilidade de licitação para empresas de serviços de publicidade e divulgação :)