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ID
5466328
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O aperfeiçoamento das práticas orçamentárias ao longo do tempo se refletiu, entre outros aspectos, na consolidação dos princípios orçamentários.

O princípio que tem como finalidade evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos paralelos em um mesmo ente para um dado período é:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra E

    Unidade: um orçamento por ente federativo;

    Anualidade: o período do orçamento equivale a um exercício financeiro e deve coincidir com o ano civil;

    Equilíbrio: equilíbrio entre receitas e despesas;

    Exclusividade: orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa

  • princípio da unidade surgiu como inovação à Constituição de 88. Ou seja, antes de 1988 os orçamentos eram separados. Esse princípio ressalta que o orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo.

  • GAB E

    PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE

    • O ORÇAMENTO DEVE SER UNO PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO.
    • PRINCÍPIO DA UNIDADE:  Uma ÚNICA LOA (Lei Orçamentária Anual) por ente federativo. A LOA compreende três tipos de orçamentos para a composição (orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social).
    • O orçamento deve ser UNO, ou seja, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.
    • A Lei n.º 4.320/1964 estabelece que cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente.
    • O Princípio da Unidade significa que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada esfera do Governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem possuir apenas um orçamento, tendo como fundamentação uma única política orçamentária e uma estrutura uniforme.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.

    Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".

    Portanto, CADA ente federativo terá suas próprias leis orçamentárias, sem nenhum vínculo com outro ente.

    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.

    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.

    Só que parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:

    UNIDADE

    Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88;
    - orçamento deve ser uno (um único Orçamento);
    - cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;
    - evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.

    TOTALIDADE (parte da Doutrina)

    - Totalidade deriva da Unidade;
    - apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: Orçamento Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88);
    - OF, OI e OS são consolidados na LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas.

    Portanto, o princípio que tem como finalidade evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos paralelos em um mesmo ente para um dado período é o princípio da Unidade ou Totalidade. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.

    Principais características dos outros princípios:

    Anualidade ou Periodicidade: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano;
    Equilíbrio: As receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor;
    Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita; e
    Legalidade: Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia. A lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Gabarito: Alternativa E.

    Desbancando a FGV!!!

    PRINCÍPIO DA UNIDADE:

    # CARACTERÍSTICAS:

    1) Princípio da UNIDADE

    • Também chamado de Princípio da Totalidade (o orçamento deve ser consolidado);
    • Previsto no art. 2° da Lei 4320/64;
    • Uma visão do conjunto das receitas e das despesas de cada um dos entes da federação.

    2) Um ÚNICO sistema ou método orçamentário:

    • Ainda que não haja unidade documental.

    3) Reuni em uma ÚNICA lei os orçamentos referentes aos poderes:

    • Executivo;
    • Legislativo;
    • Judiciário.

    4) UM orçamento que inclua TODAS:

    • Receitas estimadas;
    • Despesas fixadas.

    5) Uma ÚNICA lei orçamentária para CADA ente da federação.

    6) Visa EVITAR múltiplos orçamentos paralelos:

    • Não existem mais os orçamentos monetários.

    7) É adotado no BRASIL, e NÃO desrespeita a LOA a elaboração do:

    • Orçamento Fiscal;
    • Seguridade Social; e
    • Investimentos.

    # QUESTÕES:

    (FGV/SEFAZ-RJ/2011) O princípio da unidade preconiza que deve haver uma única lei orçamentária anual para cada ente, ou seja, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro (esfera estadual), haverá uma única LOA.(V)

    (FGV/TCE-PI/2021) O princípio que tem como finalidade evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos paralelos em um mesmo ente para um dado período é unidade.(V)

    (FGV/SEE-PE/2016) O princípio da unidade foi adotado como solução para práticas comuns durante o regime autoritário, porque evita que haja orçamentos além do orçamento submetido à aprovação legislativa.(V)

    (FGV/SEFIN-RO/2018) Segundo o Princípio da Totalidade Orçamentária, o orçamento deve ser consolidado para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas.(V)

    (FGV/TCM-SP/2015) A concepção doutrinária do princípio da unidade é que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento. A análise desse princípio, quanto às disposições constitucionais e legais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, permite afirmar que os múltiplos orçamentos – fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social – seguem a concepção da totalidade orçamentária.(CERTO)

    (FGV/Prefeitura de Recife – PE/2014) Determinado Chefe do Poder Executivo, preocupado em obedecer ao princípio orçamentário da unidade, solicita esclarecimentos de como deve apresentar suas receitas e despesas. Sobre tal dúvida, é correto afirmar que os orçamentos fiscal, de investimento e de seguridade social devem ser harmônicos entre si.(V)

    (FGV/AL-MA/2013) Pelo princípio da unidade os orçamentos fiscal, de seguridade social e de investimentos são aprovados juntos na LOA.(V)

    (FGV/AL-MT/2013) As receitas e despesas dos orçamentos fiscal, da seguridade social e dos investimentos em empresas estatais, devem ser aprovadas na Lei Orçamentária Anual, em razão do princípio de unidade.(V)

    (FGV/SF/2012) O fato de a LOA conter três orçamentos NÃO fere o princípio da unidade.(V)

    “Agora é a hora de começar a surpreender aqueles que duvidaram de você!”

  • O  que é o princípio da anualidade? Princípio orçamentário que estabelece que as autorizações de despesa valem para um período limitado, nos seguintes termos: para a LOA, é o exercício financeiro; para os créditos adicionais abertos, é até o final do exercício financeiro; e para os créditos reabertos, é até o final do exercício financeiro de reabertura.
  • GAB: E

    A) anualidade; (o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano)

    B) equilíbrio; (a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista. O objetivo é impedir o déficit orçamentário)

    C) exclusividade; (a Lei Orçamentária Anual não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa)

    D) legalidade; (o gestor público deve observar os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas e à realização de despesas)

    E) unidade (Deve existir um único orçamento para cada esfera de governo - União, estados e municípios)

    FONTE: LIVRO DE AFO - AUGUSTINHO PALUDO / 2013.