SóProvas


ID
5466337
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais são alterações de despesa no orçamento ao longo de um exercício, que se efetivam pelo aumento nas dotações existentes ou pela criação de novas despesas. A utilização desse recurso precisa seguir uma série de regras, inclusive no que tange à vigência.

A vigência de um crédito adicional pode ser estendida para o exercício seguinte ao que foi aberto quando se tratar de crédito:

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra A.

    Créditos Suplementares = Vigência limitada ao exercício financeiro, SEM EXCEÇÕES.

    Créditos Especiais + Extraordinários = Vigência limitada ao exercício financeiro, SALVO AS EXCEÇÕES.

    Regra dos dois últimos créditos = Vigência Limitada ao exercício financeiro.

    Exceção = Ato de autorização for promulgado nos últimos 04 meses daquele exercício.

    Sabendo disso, já se eliminam as alternativas B,D e E, pois os suplementares NÃO têm exceções.

    A alternativa C está incorreta, pois não é aberto em qualquer data.

    Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF. Quem tiver interesse é só falar comigo no PV. Espero ter ajudado. Bons estudos!!❤️✍

  • Créditos adicionais

    São utilizados quando há despesas não contidas na LOA ou dotações insuficientes. Os créditos orçamentários e adicionais devem discriminar a despesa até o nível de elemento de despesa.

    Os créditos adicionais podem ser:

    ·        Suplementar: Reforço de dotação já prevista na LOA. Incorpora ao orçamento. Depende de autorização legislativa (pode ser a própria LOA, ou seja os créditos suplementares poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Créditos adicionais SUPLEMENTARES = alteram valor, quantitativo, vem complementar em dinheiro. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

    ·        Especial: Para despesas que não há dotação orçamentária específica ( Despesas novas. ) Não incorporam ao orçamento. Conservam sua especificidade. Depende de autorização legislativa ( não pode ser a própria LOA, ou seja os créditos especiais não poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

    ·        Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional. Indicação da origem dos recursos facultativa;

  • Os créditos adicionais é um instrumento retificador da LOA em sua 3º etapa, que pode ser feito do dia 01/01 até o dia 31/12.

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada na Constituição Federal de 1988 (CF/88), no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), e na Lei n.º 4.320/64.

    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação."

    Já na pág. 95, MCASP:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

    De acordo com o art. 167, § 2º, CF/88: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizadossalvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldosserão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente".

    Observe, também, o art. 45, Lei n.º 4.320/64: “Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertossalvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários".

    Então, é possível reabrir no exercício seguinte os créditos adicionais Especiais e Extraordinários, desde que o ato de autorização seja promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, pelos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. Os créditos adicionais suplementares NUNCA poderão ser reabertos.

    Portanto, a única alternativa que corresponde às normas é a letra A. As alternativas B, D e E mencionam os créditos suplementares, tornando-as incorretas. Já a alternativa C informa que o crédito extraordinário pode ser “aberto" em qualquer data do exercício, quando o correto é “reaberto" nos últimos 4 meses do exercício.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • A).

    Não poderão(Especial e Extraordinários)ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente

  • GAB A

    Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • A questão começa com uma excelente definição de créditos adicionais: “são alterações de despesa no orçamento ao longo de um exercício, que se efetivam pelo aumento nas dotações existentes ou pela criação de novas despesas”.

    Mas o que ela quer saber mesmo é sobre a vigência deles. E pergunta em que situação a vigência de um crédito adicional pode ser estendida.

    Pois bem. A regra geral é que os créditos adicionais tenham vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. Mas os créditos especiais e extraordinários são exceções a essa regra. Observe o art. 45 da Lei 4.320/64:

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    A Constituição Federal então disciplinou isso:

    Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Traduzindo: os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte nos limites de seus saldos e ter vigência até o término desse exercício financeiro.

    Pronto. Agora vamos rapidamente analisar as alternativas:

    a) CORRETA. Crédito especial aberto nos últimos 4 meses (último quadrimestre) do exercício pode ser reaberto no exercício seguinte no limite de seu saldo e ter vigência até o término desse exercício financeiro subsequente.

    b) ERRADA. Os créditos suplementares possuem vigência exclusivamente dentro do exercício financeiro em que são abertos.

    c) ERRADA. Para que um crédito extraordinário possa ser reaberto, no limite de seu saldo, no exercício financeiro subsequente, ele precisa ter sido aberto nos últimos 4 meses do exercício (e não em qualquer data).

    d e e) ERRADAS. Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos.

    Gabarito: A

  • O suplementar não pode

  • Marquei letra C. Erro esta no fato de não estar empenhado. Cuidado com as explicações abaixo. Crédito extraordinário pode sim ser aberto a qualquer época do ano e ainda assim passar ara próximo exercício (já pensou em um caso de guerra, ficar sem recursos por mra burocracia?).

  • Essa parte "do saldo não empenhado" me deixou na dúvida.

  • GABARITO: A

    TIPOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    SUPLEMENTAR---------------------vigência somente no exercício financeiro.

    ESPECIAL---------------------------- vigência: exercício financeiro. Se aberto nos 4 últimos meses poderá ser prorrogado até o fim do exercício seguinte.

    EXTRAORDINÁRIO-----------------vigência: exercício financeiro. Se aberto nos 4 últimos meses poderá ser prorrogado até o fim do exercício seguinte.

    FONTE: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS - PROFº VINICIUS NASCIMENTO.